- Incumbe:Iao Chefe do Gabinete de Comunicação Social:
a)promover a administração geral do Gabinete de comunicação Social, observando as disposições legais;
b)articular contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, com vistas ao setor de comunicação social;
c)assessorar o Governador, Secretarias de Estado e demais órgãos e empresas em assunto da competência do Gabinete;
d)fazer indicações ao governador para provimento de cargos em comissão e prover os encargos gratificados no âmbito do Gabinete;
e)delegar atribuições aos Assessores e Coordenadores;
f)emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
g)aprovar a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários e ordenar despesas;
h)assinar contratos e convênios em que o Gabinete seja parte;
i)expedir resoluções sobre a organização interna do Gabinete, não envolvida por atos normativos superiores;
j)despachar diretamente com o Governador;
l)executar o orçamento anual aprovado;
m)desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo governador.
IIao Coordenador de Administração e Finanças:
a)administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
b)elaborar e confeccionar as folhas de pagamento de pessoal do Gabinete de Comunicação Social;
c)diligenciar o suprimento dos serviços-meio necessário ao regular funcionamento do Gabinete;
d)manter, sob permanente fiscalização, o uso dos equipamentos disponíveis no Gabinete e a prestação de serviços do pessoal nele lotado, objetivando detectar e suprir quaisquer irregularidades;
e)praticar atos administrativos da competência do Chefe do Gabinete de Comunicação Social, por delegação deste;
f)delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social;
g)proceder à execução do orçamento e ao acerto de contas em geral;
h)promover os assentamentos, escriturações e registros funcionais, contábeis e financeiros;
i)providenciar o levantamento do balancete mensal do Gabinete;
j)promover o levantamento e a análise sistemática dos custos operacionais do Gabinete;
l)desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pela chefia do Gabinete;
IIIao Coordenador de Divulgação:
a)supervisionar, atuando de forma que se fizer necessária as atividades jornalísticas e publicitárias do serviço público estadual, com vistas à execução homogênea da política de comunicação social do Governo do Estado;
b)divulgar as ações governamentais e promover os órgãos públicos através da imprensa escrita, falada e televisionada;
c)acompanhar publicações, redigindo textos e respostas esclarecedoras, propiciando imagem positiva do Governo;
d)analisar, selecionar e revisar campanhas publicitárias, assessorar o Chefe do Gabinete de Comunicação Social quanto ao tráfego e outras especificações técnicas de publicidade;
e)orientar as Assessorias de Imprensa das Secretarias, Gabinete e empresas públicas no acompanhamento de publicações e redação de textos e respostas esclarecedoras de interesse público;
f)delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social;
g)produzir e divulgar matérias para a imprensa em geral e manter intercâmbio com correspondentes nacionais e internacionais;
h)desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Gabinete de Comunicação Social.