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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3765, de 7 de abril de 1992

Nº 3765/1992

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Art. 1.
- Fica aprovado o anexo regulamento do Gabinete de Comunicação Social.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.765, DE 07 DE ABRIL DE 1992.

Vide Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995.

Aprova o regulamento do Gabinete de Comunicação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,

DECRETA:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D. O. de 13-04-1992)

REGULAMENTO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CAPÍTULO I

Da Competência do Gabinete de Comunicação Social

Art. 1.
- O Gabinete de Comunicação Social, instituído pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, tem por competência:
Iassistir o Governador do Estado na solução de assuntos relacionados com comunicação, divulgação e imprensa;
IIautorizar, nos termos do Decreto nº 3.744, de 28 de fevereiro de 1991, a veiculação de publicidade do interesse do Poder Executivo, a ser efetuada através dos órgãos da administração direta e indireta, bem como supervisionar e coordenar a sua execução;
IIIencarregar-se do relacionamento do Governo com os meios de comunicação de massa oficiais e privados a fim de promover a difusão de assuntos de interesse do Estado;
IVoutras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

Da Estrutura do Gabinete de Comunicação Social

Art. 2.
- As unidades administrativas que constituem a estrutura do Gabinete de Comunicação Social são as seguintes:
IChefia do Gabinete;
IICoordenadoria de Administração e Finanças:
a)Departamento de Tesouraria;
b)Divisão de Pessoal;
IIICoordenadoria de Divulgação:
a)Departamento de Redação;
b)Departamento de Publicidade;
c)Divisão de Fotografia;
d)Divisão de Rádio e TV.

CAPÍTULO III

Das Atribuições das chefias das unidades integrantes da estrutura do Gabinete de Comunicação Social.

Art. 3.
- Incumbe:
Iao Chefe do Gabinete de Comunicação Social:
a)promover a administração geral do Gabinete de comunicação Social, observando as disposições legais;
b)articular contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais, com vistas ao setor de comunicação social;
c)assessorar o Governador, Secretarias de Estado e demais órgãos e empresas em assunto da competência do Gabinete;
d)fazer indicações ao governador para provimento de cargos em comissão e prover os encargos gratificados no âmbito do Gabinete;
e)delegar atribuições aos Assessores e Coordenadores;
f)emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos a sua decisão;
g)aprovar a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários e ordenar despesas;
h)assinar contratos e convênios em que o Gabinete seja parte;
i)expedir resoluções sobre a organização interna do Gabinete, não envolvida por atos normativos superiores;
j)despachar diretamente com o Governador;
l)executar o orçamento anual aprovado;
m)desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo governador.
IIao Coordenador de Administração e Finanças:
a)administrar os recursos disponíveis racionalmente, combatendo toda e qualquer forma de desperdício;
b)elaborar e confeccionar as folhas de pagamento de pessoal do Gabinete de Comunicação Social;
c)diligenciar o suprimento dos serviços-meio necessário ao regular funcionamento do Gabinete;
d)manter, sob permanente fiscalização, o uso dos equipamentos disponíveis no Gabinete e a prestação de serviços do pessoal nele lotado, objetivando detectar e suprir quaisquer irregularidades;
e)praticar atos administrativos da competência do Chefe do Gabinete de Comunicação Social, por delegação deste;
f)delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social;
g)proceder à execução do orçamento e ao acerto de contas em geral;
h)promover os assentamentos, escriturações e registros funcionais, contábeis e financeiros;
i)providenciar o levantamento do balancete mensal do Gabinete;
j)promover o levantamento e a análise sistemática dos custos operacionais do Gabinete;
l)desempenhar outras tarefas compatíveis com a função e as determinadas pela chefia do Gabinete;
IIIao Coordenador de Divulgação:
a)supervisionar, atuando de forma que se fizer necessária as atividades jornalísticas e publicitárias do serviço público estadual, com vistas à execução homogênea da política de comunicação social do Governo do Estado;
b)divulgar as ações governamentais e promover os órgãos públicos através da imprensa escrita, falada e televisionada;
c)acompanhar publicações, redigindo textos e respostas esclarecedoras, propiciando imagem positiva do Governo;
d)analisar, selecionar e revisar campanhas publicitárias, assessorar o Chefe do Gabinete de Comunicação Social quanto ao tráfego e outras especificações técnicas de publicidade;
e)orientar as Assessorias de Imprensa das Secretarias, Gabinete e empresas públicas no acompanhamento de publicações e redação de textos e respostas esclarecedoras de interesse público;
f)delegar competência específica do seu cargo, com conhecimento prévio do Chefe do Gabinete de Comunicação Social;
g)produzir e divulgar matérias para a imprensa em geral e manter intercâmbio com correspondentes nacionais e internacionais;
h)desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Chefe do Gabinete de Comunicação Social.
Art. 4.
- As atribuições pertinentes às Chefias das demais unidades administrativas integrantes da estrutura do Gabinete de Comunicação Social serão definidas em regimento a ser baixado pelo titular do Órgão.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-04- 1992.

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