Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3944, de 18 de março de 1993
Nº 3944/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.944, DE 18 DE MARÇO DE 1993.
Percentual fixado em 100%, exceto para os Diretores e Chefes de Gabinete, cujo percentual fica inalterado, pelo Decreto nº 4.070/93, art. 3º.
Vide Decreto nº 5.463, de 10--8-2001
Institui, para o pessoal do CEPAIGO, gratificação de risco de vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9108475 e nos termos do art. 16 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
1. à disposição da Diretoria Geral da Polícia Civil e no exercício de funções próprias de agente carcerário;
2. à disposição da Secretaria de Governo e Justiça e no exercício de funções típicas assemelhadas às de seus cargos junto à Coordenadoria da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal;
3. à disposição da Secretaria de Ação Social e Trabalho e no exercício de funções compatíveis com as de seus cargos junto ao Centro de Acolhimento ao Menor.
- Redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.103, de 24-11-1993.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de março de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 24-3-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-3-1993.