Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4103, de 24 de novembro de 1993
Nº 4103/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.944, de 18 de março de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9861203 e nos temos do art. 16 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
"Art. 1º - ......................................................................
1. à disposição da Diretoria Geral da Polícia Civil e no exercício de funções próprias de agente carcerário;
2. à disposição da Secretaria de Governo e Justiça e no exercício de funções típicas assemelhadas às de seus cargos junto à Coordenadoria da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal;
3. à disposição da Secretaria de Ação Social e Trabalho e no exercício de funções compatíveis com as de seus cargos junto ao Centro de Acolhimento ao Menor."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Otoniel Machado Carneiro
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D.O. de 3-12-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-12-1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.