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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4103, de 24 de novembro de 1993

Nº 4103/1993

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 3.944, de 18 de março de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9861203 e nos temos do art. 16 da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
- O inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.944, de 18 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ......................................................................

I100% (cem por cento):
a)para os executores de serviços de vigilância, vigilantes penitenciários e demais funcionários no trabalho interno do Presídio e com escala de serviço de 24 (vinte e quatro) horas;
b)para os executores de serviços de vigilância e vigilantes penitenciário:

1. à disposição da Diretoria Geral da Polícia Civil e no exercício de funções próprias de agente carcerário;

2. à disposição da Secretaria de Governo e Justiça e no exercício de funções típicas assemelhadas às de seus cargos junto à Coordenadoria da Casa do Albergado Ministro Guimarães Natal;

3. à disposição da Secretaria de Ação Social e Trabalho e no exercício de funções compatíveis com as de seus cargos junto ao Centro de Acolhimento ao Menor."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de novembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de novembro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Otoniel Machado Carneiro

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D.O. de 3-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 3-12-1996.

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