Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5463, de 10 de agosto de 2001
Nº 5463/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.463, DE 10 DE AGOSTO DE 2001.
- Revogado pelo Decreto n° 7.031, de 18-11-2009.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Institui para os servidores da Agência Goiana do Sistema Prisional a gratificação de risco de vida de que trata o art. 1º da lei nº 13.875, de 19 de julho de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
IV - 50% (cinqüenta por cento) para os ocupantes dos cargos de Presidente, Chefe de Gabinete e Diretor Setorial da Agência Goiana do Sistema Prisional.
Redação dada pelo Decreto nº 5.584, de 09-04-2002.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.564, de 08-03-2002.
60% (sessenta por cento) para os ocupantes dos cargos de Presidente, Chefe de Gabinete e Diretor Setorial da Agência Goiana do Sistema Prisional.
- Redação dada pelo Decreto nº 5.761, de 21-05-2003.
- Em qualquer hipótese, será considerado, para efeito de concessão de gratificação de risco de vida, o limite máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e um piso mínimo de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), desde que este valor não exceda o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) do respectivo vencimento básico.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
Demóstenes Xavier Torres
(D.O. de 14-8-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2001.