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Decreto Estadual de Goiás nº 3924, de 3 de fevereiro de 1993

Nº 3924/1993

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º da Lei nº 7.995, de 24 de novembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.415, de 26 de dezembro de 1983, e do art. 6º, item VII, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1º do decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ...................................................................

Ino nível de direção superior:
a)Conselho Diretor-CD;
b)Junta de Julgamento de Recursos de Infração - JURI;
c)Conselho de Transporte Intermunicipal - CTI;

..................................................................................

III............................................................................
a)..............................................................................

2.1. Divisão de Pessoal - DIP.

..................................................................................

d)Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - DETER;

1. Assistência da Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - ASTER;

2. Departamento de Administração e Controle de Terminais de Passageiros e Cargas - DATER;

2.1. Divisão de Terminais de Passageiros - DITEP;

2.2. Divisão de Terminais de Cargas - DETC;

3. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Dom Fernando Gomes dos Santos";

4. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Josias Moreira Braga";

5. Departamento de Administração e Controle de Aeródromos - DACA;

..............................................................................

7. Departamento de Licitação;"

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior;
Io quadro previsto no art. 3º do Decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1998, fica aumentado de 4 (quatro) encargos gratificados de Chefe de Departamento, GEC-1; 1 (um) de Assistente da Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas, GEA-1, e 10 (dez) de Auxiliar Operacional, GEI-1;
IIé incluído na alínea "n" do art. 1º do Decreto nº 2.994, de 8 de julho de 1988, o cargo de Diretor de Terminais de Passageiros e Cargas;
IIIsão revogados o nº 4 e seus desdobramentos, constantes da alínea "c" do item III do art. 1º do Decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988.
Art. 3.
- No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto, o Diretor-Geral da SUTEG submeterá ao Chefe do Poder Executivo proposta de alteração do regulamento do órgão, ajustando-o às alterações introduzidas por este ato na sua estrutura organizacional.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 12-02-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1993.

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