Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3924, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 3924/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no decreto nº 2.958, de 6 de junho de 1988, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 4º da Lei nº 7.995, de 24 de novembro de 1975, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.415, de 26 de dezembro de 1983, e do art. 6º, item VII, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
"Art. 1º - ...................................................................
..................................................................................
2.1. Divisão de Pessoal - DIP.
..................................................................................
1. Assistência da Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - ASTER;
2. Departamento de Administração e Controle de Terminais de Passageiros e Cargas - DATER;
2.1. Divisão de Terminais de Passageiros - DITEP;
2.2. Divisão de Terminais de Cargas - DETC;
3. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Dom Fernando Gomes dos Santos";
4. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Josias Moreira Braga";
5. Departamento de Administração e Controle de Aeródromos - DACA;
..............................................................................
7. Departamento de Licitação;"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 12-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1993.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.