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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9415, de 26 de dezembro de 1983

Nº 9415/1983

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os arts. 4º e 9º da Lei nº 7.995, de 24 de novembro de 1975.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os arts. 4º e 9º da Lei nº 7.995, de 24 de novembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - ...................................................................

Parágrafo único- A estrutura básica prevista neste artigo poderá ser modificada por ato do Governador do Estado.

.................................................................................

Art. 9.
- O Superintendente, o Superintendente-Adjunto e os demais membros da Diretoria da SUTEG, todos nomeados pelo Governador do Estado, são demissíveis "ad nutum".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de dezembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 26-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1983.

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