Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2958, de 6 de junho de 1988
Nº 2958/1988
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993. no nível de direção superior:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993. Conselho Diretor - CONDI;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993. Junta Fiscal e de Julgamento - JUNTA;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993. Conselho Fiscal de Tráfego - CONFI;
1. Assistência da Diretoria Administrativo-Financeira - ASDAF;
2. Departamento de Recursos Humanos-DERH:
2.1. Divisão de Pessoal - DIP.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
2.1. Divisão Financeira de Pessoal - DIFIP;
2.2. Divisão de Registro e Cadastro - DIREC;
3. Departamento de Apoio Administrativo - DEPAD:
3.1. Divisão de Operações Gerais - DIOG;
3.2. Divisão de Material e Compras - DIMAC;
3.3. Divisão de Patrimônio e Almoxarifado - DIPA;
4. Departamento de Tesouraria - DETES;
5. Departamento de Controle Econômico - DECONE:
5.1. Divisão de Controle - DICON;
5.2. Divisão Financeira - DIFIN;
6. Departamento de Contabilidade - DECON:
6.1. Divisão de Contabilidade Orçamentária - DICOR;
6.2. Divisão de Contabilidade Financeira - DICOF;
1. Assistência da Diretoria de Obras - ASDIOB;
2. Departamento de Estudos e Projetos - DEPEP;
2.1. Divisão de Estudos e Projetos - DIVEP;
2.2. Divisão de Desenho - DIDES;
3. Departamento de Construção - DECONS:
3.1. Divisão de Obras - DIVOB;
3.2. Divisão de Conservação e Reforma de Terminais DICRET;
1. Assistência da Diretoria de Transportes - ASTRAN;
2. Departamento de Transportes de Passageiros e Cargas - DETPC;
2.1. Divisão de Implantação de Linhas - DIMLI;
2.2. Divisão de Estudos, Levantamentos e Estatística - DILES;
2.3. Divisão de Tarifas e Custos DITAC;
3. Departamento de Controle e Fiscalização - DECOF;
3.1. Divisão de Controle de Veículos e Vistoria Mecânica - DCVIM;
3.2. Divisão de Controle e Fiscalização - DICOF;
4. Departamento de Terminais - DETER;
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.
4.1. Divisão de Terminais do Interior - DITIN;
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.
4.2. Divisão de Terminais da Capital - DITAC;
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.
4.3. Divisão de Aeródromos e Terminais de Cargas - DATCA.
- Revogado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993, art. 2º, III.
- Acrescida pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
1. Assistência da Diretoria de Terminais de Passageiros e Cargas - ASTER;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
2. Departamento de Administração e Controle de Terminais de Passageiros e Cargas - DATER;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
2.1. Divisão de Terminais de Passageiros - DITEP;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
2.2. Divisão de Terminais de Cargas - DETC;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
3. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Dom Fernando Gomes dos Santos";
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
4. Departamento de Administração e Controle do Terminal Rodoviário "Josias Moreira Braga";
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
5. Departamento de Administração e Controle de Aeródromos - DACA;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
7. Departamento de Licitação;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.958, DE 06 DE JUNHO DE 1988.
- Vide Decreto nº 4.294/94, (Assessoria Especial de Diretoria-Geral)
- Transformada em unidade administrativa da Secretaria de Transportes e obras Publicas pela Lei nº 13.024/97
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Superintendência de Transportes e terminais de Goiás - SUTEG e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3740765,
DECRETA :
- Alterado pelo Decreto nº 4.069/93, art. 7º
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO 1 Chefe de Assessoria GEC-1 1 Assessor GEA-1 1 Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira GEA-1 1 Assistente da Diretoria de Obras GEA-1 1 Assistente da Diretoria de Transportes GEA-1
14
- Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993
10
Chefe de Departamento GEC-1 21 Chefe da Divisão GEC-2 1 Secretária GES-1 6 Secretária GES-2
4
- Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993
3
- Assistente da Diretoria de Terminais de passageiros e cargas, GEA-1 (Decreto nº 3.924/93)
Auxiliar Operacional GEI-1
1
Chefe de Coordenadoria de Planejamento GEC-1
15
Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão Especial.
- Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º.
GEC-1
40
Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão I e II-A
- Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º. GEC-2
10
Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão I-A, Standard e Compacto
- Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º. GEC-3
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 13-06-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 1 | Chefe de Assessoria | GEC-1 |
| 1 | Assessor | GEA-1 |
| 1 | Assistente da Diretoria Administrativo-Financeira | GEA-1 |
| 1 | Assistente da Diretoria de Obras | GEA-1 |
| 1 | Assistente da Diretoria de Transportes | GEA-1 |
| 14 - Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993 10 | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 21 | Chefe da Divisão | GEC-2 |
| 1 | Secretária | GES-1 |
| 6 | Secretária | GES-2 |
| 4 - Quantitativo aumentado pelo Decreto nº 3.924, de 03-02-1993 3 - Assistente da Diretoria de Terminais de passageiros e cargas, GEA-1 (Decreto nº 3.924/93) | Auxiliar Operacional | GEI-1 |
| 1 | Chefe de Coordenadoria de Planejamento | GEC-1 |
| 15 | Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão Especial. - Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º. | GEC-1 |
| 40 | Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão I e II-A - Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º. | GEC-2 |
| 10 | Encarregado de Terminal Rodoviário de Passageiros - Padrão I-A, Standard e Compacto - Acrescido pelo Decreto nº 4.069, de 1º-10-1993, art. 7º. | GEC-3 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.