Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3800, de 9 de junho de 1992
Nº 3800/1992
- Seção de Apoio Operacional;
1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira:
1.1. Seção de Emissão de Documento Único de Empenho e Ordem de Pagamento;
1.2. Seção de Controle e Processamento de Dados;
2. Divisão de Tesouraria:
2.1. Seção de Pagamento;
2.2. Seção de Acompanhamento de Recurso;
1. Divisão de Prestação de Contas;
1.1. Seção de Tomada de Contas;
1.2. Seção Execução de Convênios;
2. Divisão de Classificação Contábil:
2.1. Seção de Contabilidade;
3. Divisão de Fundos:
3.1. Seção de Controle de Fundo Rotativo;
3.2. Seção de Controle do Fundo Estadual de Saúde;
1. Seção de Apoio Operacional;
2. Divisão de Controle de Pagamento:
2.1. Seção de Elaboração de Folha de Pagamento;
2.2. Seção de Processo de Pagamento;
3. Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal:
3.1. Seção de Benefício, Freqüência, Férias e Licença;
3.1.1. Setor de Controle de Lotação e Funções Gerenciais;
3.1.2. Setor de Cadastro e Informações de Pessoal;
1. Divisão de Administração de Material:
1.1. Seção de Compras;
1.2. Seção de Controle de Estoque;
2. Divisão de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário;
2.1. Setor de Cadastro e Conservação de Patrimônio Mobiliário e Imobiliário;
2.2. Setor de Armazenamento de Móveis e Equipamentos;
1. Divisão de Transporte;
1.1. Seção de Controle de Tráfego;
2. Divisão de Gráfica:
2.1. Seção de Reprografia;
3. Divisão de Central de Costura;
4. Divisão de Comunicação:
4.1. Seção de Protocolo;
4.2. Seção de Arquivo Morto;
5. Divisão de Manutenção, Conservação e Limpeza;
1. Divisão de Programação e Fiscalização de Obras;
2. Divisão de Manutenção de Rede Física;
1. Divisão de Processos Administrativos;
2. Divisão de Auditoria e Sindicância em Processo Administrativo Disciplinar;
3. Divisão de Contratos, Convênios e Serviços;
1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses:
1.1. Seção de Investigações Epidemiológica e Controle de Focos;
1.2. Seção de Investigação e Controle de Zoonoses;
2. Divisão de Imunização;
3. Divisão de Pneumologia e Dermatologia Sanitária:
3.1. Seção de Pneumologia Sanitária;
3.2. Seção de Dermatologia Sanitária;
3.2.1. Setor de Controle de Hanseníase;
3.2.2. Setor de Controle de AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis;
1. Divisão de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente;
2. Divisão de Saúde Mental;
3. Divisão de Controle de Doenças Crônico-Degenerativas do Programa do Idoso e dos Portadores de Necessidades Especiais:
3.1. Seção de Vigilância Alimentar e Nutricional;
1. Divisão de Vigilância Epidemiológica e Normalização:
1.1. Seção de Acompanhamento, Análise e Avaliação;
2. Divisão de Assistência Odontológica Integral:
2.1. Seção de Execução e Controle Operativo;
2.2. Seção de Controle e Acompanhamento da Rede Pública, Conveniada e Credenciada;
1. Divisão de Planejamento e Adequação;
2. Divisão de Avaliação e Desempenho dos Funcionários;
3. Divisão de Extensão;
4. Seção de Biblioteca Central;
5. Divisão de Formação e Capacitação de Recursos Humanos:
5.1. Seção de Apoio Técnico;
5.2. Seção de Apoio Administrativo;
1. Divisão de Planejamento:
1.1. Seção de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação de Programas e Projetos;
2. Divisão de Orçamento:
2.1. Seção de Orçamentação de Prestadores de Serviços de Saúde;
3. divisão de Organização e Método;
1. Divisão de Processmamento e Análise de Dados;
1.1. Seção de Análise e Estatística;
1. Divisão de Programação de Medicamentos:
1.1. Seção da Rede de Frio e Imunobiológico;
2. Divisão de Organização e Acompanhamento da Rede Hospitalar Pública, Contratada e Conveniada;
3. Divisão de Organização e Acompanhamento da Rede Ambulatorial e Serviços Complementares Públicos, Contratados e Credenciados;
4. Divisão de Custos da Rede Pública;
1. Divisão de Apoio às Regionais;
2. Divisão de Regionalização e Municipalização de Serviços de Saúde;
- Vide Decreto nº 4.875, de 24-3-1998, que cria o Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás.
1. Divisão de Acidente do Trabalho;
2. Divisão de Tratamento Fora do Domicílio;
2.1. Seção de Procedimento de Alto Custo;
2.2. Seção de Sindicância e Perícia Médica;
3. Divisão de Controle de Vagas Hjospitalares;
1. Divisão de Faturamento;
2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Ambulatorial Pública, Conveniada e Contratada;
2.1. Seção de Revisão de Contas:
1. Divisão de Internação;
2. Divisão de Auditoria e Supervisão da Rede Hospitalar Pública, Conveniada e Contratada:
2.1. Seção de Revisão de Contas;
1. Divisão de Cadastro e Serviços de Saúde;
1.1. Seção de Revisão de Cadastro Hiospitalar;
1.2. Seção de Revisão de Cadastro Ambulatorial;
1. Divisão de Proteção à Saúde do Trabalhador;
2. Divisão de Saneamento Básico;
3. Divisão de Avaliação de Fatores de Risco:
3.1. Seção de Vigilância Epidemiológica;
3.2. Seção de Controle de Infecção Hospitalar e Ambulatorial;
4. Divisão de Toxicologia:
4.1. Setor de Biológicos/Imunobiológicos;
4.2. Setor de Produtos Químicos;
4.3. Divisão de Toxicovigilância e Informática;
1. Seção de Fiscalização de Estabelecimento de Saúde;
2. Seção de Fiscalização de Comercialização de Alimentos;
3. Seção de Fiscalização de Fontes Ionizantes;
4. Seção de Fiscalização do Exercício Profissional;
1. Seção de Controle de Alimentos;
2. Seção de Controle de Produtos Químicos Farmacêuticos Saneantes e Domissatiários;
3. Seção de Controle de Entorpecentes e Psicotrópicos;
4. Seção de Controle de Qualidade;
1. Divisão de Avaliação de Risco Ambiental;
1. Divisão de Saneamento Urbano e Rural;
2. Seção de Recursos Naturais;
1. Posto de Saúde da Capital - (8):
1.1. Setor de Centro Saúde;
2. Centro de Saúde do Interior - (215);
3. Central Odontológica:
3.1. Diretoria Geral;
3.1.1. Seção de Apoio Operacional;
4. Creche Cantinho Feliz:
4.1. Diretoria Geral
4.1.1. Seção de Apoio Operacional;
5. Hemocentro-Núcleo:
5.1. Diretoria Geral;
5.1.1. Seção de Apoio Operacional;
1. Hemocentro-Regional - (4):
1.1. Diretoria Geral:
1.1.1. Seção de Apoio Operacional;
1.2. Diretoria Técnica:
1.2.1. Seção de Armazenamento, Fracionamento e Transfusão;
1.2.2. Seção de Enfermagem;
1.2.3. Setor de Diagnóstico Laboratorial;
1.2.4. Setor de Vigilância Epdemiológica e Sanitária;
1.3. Diretoria Administrativa:
1.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
1.3.2. Setor de Serviços Gerais;
2. Ambulatório Geral - (3):
2.1. Diretoria Geral:
2.1.1. Seção de Apoio Operacional;
2.2. Diretoria Técnica:
2.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;
2.2.2. Seção de Enfermagem;
2.2.3. Setor de Farmácia;
2.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
2.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
2.3. Diretoria Administrativa:
2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
2.3.2. Setor de Serviços Gerais;
3. Centro Integrado Médico-Psico-Pedagógico-CIMP;
3.1. Diretoria Geral;
3.1.1. Seção de Apoio Operacional;
3.2. Diretoria Técnica:
3.2.1. Seção de Assistência aos Portadores de Necessidades Especiais;
3.2.2. Seção de Hospital Dia-Infanto-Juvenil;
3.2.3. Seção de Assistência Psico-Pedagógica;
3.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
3.2.5. Setor de Farmácia;
3.3. Diretoria Administrativa:
3.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
3.2.2. Setor de Serviços Gerais;
4. Centro de Saúde Juarez Barbosa:
4.1. Diretoria Geral:
4.1.1. Seção de Apoio Operacional;
4.2. Diretoria Técnica;
4.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;
4.2.2. Setor de Enfermagem;
4.2.3. Setor de Serviço Social;
4.2.4. Setor de Farmácia;
4.25. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
4.2.6. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
4.2.7. Setor de Expedição de Carteiras de Saúde;
4.3. Diretoria Administrativa:
4.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
4.3.2. Setor de Serviços Gerais;
5. Centro Integrado de Assistência Médico-Sanitária - CIAMS - (4):
5.1. Diretoria Geral:
5.1.1. Seção de Apoio Operacional;
5.2. Diretoria Técnica:
5.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;
5.2.2. Setor de Urgência e Emergência;
5.2.3. Setor de Enfermagem;
5.2.4. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
5.2.5. Setor de Serviço Social;
5.2.6. Setor de Farmácia;
5.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
5.3. Diretoria Administrativa:
5.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
5.3.2. Setor de Serviços Gerais;
6. Centro de Assistência Integral à Saúde - CAIS (16):
6.1. Diretoria Geral;
6.1.1. Seção de Apoio Operacional;
6.2. Diretoria Técnica:
6.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;
6.2.2. Setor de Urgência e Emergência;
6.2.3. Setor de Enfermagem;
6.2.4. Setor de Serviço Social;
6.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
6.2.6. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
6.2.7. Setor de Farmácia;
6.3. Diretoria Administrativa:
6.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
6.3.2. Setor de Serviços Gerais;
1. Unidade Mista (4):
1.1. Diretoria Geral:
1.1.1. Seção de Apoio Operacional;
1.2. Diretoria Técnica:
1.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;
1.2.2. Setor de Atendimento Hospitalar;
1.2.3. Setor de Enfermagem;
1.2.4. Setor de Serviço Social;
1.2.5. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
1.2.6. Setor de Farmácia;
1.3. Diretoria Administrativa:
1.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
1.3.2. Setor de Serviços Gerais;
1.3.3. Setor de Limpeza e Manutenção;
1.3.4. Setor de Copa e Cozinha;
2. Maternidade - (2):
2.1. Diretoria Geral:
2.1.1. Seção de Apoio Operacional;
2.2. Diretoria Técnica:
2.2.1. Seção de Apoio Operacional;
2.2. Diretoria Técnica:
2.2.1. Seção de Atendimento Ambulatorial;
2.2.2. Seção de Atendimento Hospitalar;
2.2.3. Seção de Enfermagem;
2.2.4. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
2.2.5. Setor de Serviço Social;
2.2.6. Setor de Farmácia;
2.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
2.3. Diretoria Administrativa:
2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
2.3.2. Setor de Serviços Gerais;
2.3.3. Setor de Lavanderia e Rouparia;
3. Hospital de Medicina Alternativa:
3.1. Diretoria Geral;
3.1.1. Seção de Apoio Operacional;
3.2. Diretoria Técnica:
3.2.1. Seção de Atendimetno Ambulatorial;
3.2.2. Seção de Atendimento Hospitalar;
3.2.3. Seção de Terapias Especiais;
3.2.4. Seção de Enfermagem;
3.2.5. Setor de Farmácia;
3.2.6. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
3.2.7. Setor de Horto-Medicinal;
3.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
3.3. Diretoria Administrativa:
3.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
3.3.2. Setor de Serviços Gerais;
3.3.3. Setor de copa e Cozinha;
3.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
4. Pronto Socorro de Caldas Novas:
4.1. Diretoria Geral:
4.1.1. Seção de Apoio Operacional;
4.2. Diretoria Técnica:
4.2.1. Seção de Clínica Médica e Pediátrica;
4.2.2. Seção de Pronto Atendimento;
4.2.3. Seção de Clínica Cirúrgica;
4.2.4. Seção de Obstetrícia e Ginecologisa;
4.2.5. Seção de Enfermagem;
4.2.6. Setor de Farmácia;
4.2.7. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
4.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
4.3. Diretoria Administrativa:
4.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
4.3.2. Seção de Serviços Gerais;
4.3.3. Setor de Lavanderia e Rouparia;
5. Hospital Regional - (13):
5.1. Diretoria Geral:
5.1.1. Seção de Apoio Operacional;
5.2. Diretoria Técnica:
5.2.1. Seção de Clínica Médica;
5.2.2 Seção de Clínica Cirúrgica;
5.2.3. Seção de Ginecologia e Obstetrícia;
5.2.4. Seção de Puericultura e Pediatria;
5.2.5. Seção de Enfermagem;
5.2.6. Setor de Farmácia;
5.2.7. Setor de Dagnóstico Laboratorial e Radiológico;
5.2.8. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
5.3. Diretoria Administrativa:
5.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
5.3.2. Setor de Serviços Gerais;
5.3.3. Setor de Copa e Cozinha;
5.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
1. Laboratório de Saúde Pública Giovanni Cusneiros - (Lab. de Referência):
1.1. Diretoria Geral:
1.1.1. Seção de Apoio Operacional;
1.2. Diretoria Técnica:
1.2.1. Seção de Microbiologia Humana;
1.2.2. Seção de Umunologia;
1.2.3. Seção de Parasitologia;
1.2.4. Seção de Análise Clínica;
1.2.5. Seção de Bromatologia e Química;
1.2.6. Seção de Toxicologia;
1.2.7. Seção de Reagentes, Esterelizantes e Biotério;
1.2.8. Seção de Documentação, Desenvolvimento Científico e Pesquisas;
1.2.9. Setor de Coleta de Material;
1.2.10. Setoir de Arquivo Médico e Estatística;
1.2.11. Setor de Anatomia Patológica;
1.3. Diretoria Administrativa:
1.3.1. Setor de Contabilidade e Pessoal;
1.3.2. Setor de Serviços Gerais;
2. Hemocentro de Referência:
2.1. Diretoria Geral:
2.1.1. Seção de Apoio Operacional;
2.1.2. Setor de Banco de Dados;
2.2. Diretoria Técnica:
2.2.1. Seção de Serviços Médicos;
2.2.2. Seção de Coleta e Transfusão:
2.2.2.1. Setor de Coleta Fracionamento e Armazenamento;
2.2.2.2. Setor de Transfusão;
2.2.3. Seção Laboratorial:
2.2.3.1. Setor de Sorologia;
2.2.3.2. Setor de Diagnóstico Laboratorial Especializado;
2.2.4. Seção de Enfermagem;
2.2.5. Setor de Serviço Social;
2.3. Diretoria Administrativa:
2.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
2.3.2. Setor de Amoxarifado e Serviços Gerais;
3. Hospital de Doenças Tropicais:
3.1. Diretoria Geral:
3.1.1. Seção de Apoio Operacional;
3.2. Diretoria Técnica:
3.2.1. divisão de Clínica Médica:
3.2.1.1. Setor Ambulatorial;
3.2.2. Divisão de Clínica Cirúrgica;
3.2.2.1. Setor de Terapia Intensiva;
3.2.3. Divisão de Enfermagem;
3.2.4. Setor de Psicologia;
3.2.5. Setor de Serviço Social;
3.2.6. Setor de Farmácia;
3.2.7. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
3.2.8. Setor Diagnóstico Laboratorial;
3.2.9. Setor de Radiodiagnóstico;
3.3. Diretoria Administrativa:
3.3.1. Divisão de Administração e Finanças:
3.3.1.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
3.3.1.2. Setor de Apuração de Custos e Contas Médicas;
3.3.1.3. Setor de Almoxarifado;
3.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
3.3.1.5. Setor de Limpeza e Manutenção;
3.3.1.6. Setor de Copa e Cozinha;
4. Hospital Materno Infantil:
4.1. Diretoria Geral:
4.1.1. Seção de Apoio Oiperacional;
4.2. Diretoria Técnica:
4.2.1. Divisão de Obstetrícia e Ginecologia;
4.2.1.1. Setor de Ambulatório;
4.2.2. Divisão de Pediatria e Especialidades:
4.2.2.1. Setor de Ambulatório Pediátrico;
4.2.3. Divisão de Enfermagem;
4.2.4. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
4.2.5. Setor de Psicologia;
4.2.6. Setor de Serviço Social;
4.2.7. Setor de Nutrição Dietética;
4.2.8. Setor de Farmácia;
4.2.9. Setor de Diagnóstico e Radiológico;
4.3. Diretoria Administrativa:
4.3.1. Divisão de Administração e Finanças:
4.3.1.1. Setor de Apuração de Custos e Contas Médicas;
4.3.1.2. Setor de Contabilidade e Pessoal;
4.3.1.3. Setor de Almoxarifado;
4.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
4.3.1.5. Setor de Limpeza e Manutenção;
4.3.1.6. Setor de Copa e Cozinha;
5. Hospital Psiquiátrico Prof. Adauto Botelho:
5.1. Diretoria Geral:
5.1.1. Seção de Apoio Operacional;
5.2. Diretoria Técnica:
5.2.1. Divisão de Clínica Psiquiátrica;
5.2.2. Divisão de Enfermagem;
5.2.3. Seção de Terapia Ocupacional;
5.2.4. Seção de Hospital - Dia;
5.2.5. Seção de Pronto Socorro do Núcleo de Saúde Mental;
5.2.6. Setor de Psicologia;
5.2.7. Setor de Serviço Social;
5.2.8. Setor de Farmácia;
5.2.9. Setor de nutrição e dietética;
5.2.10. Setor de Arquivo Médico e Estatística;
5.2.11. Setor de Diagnóstico Laboratorial;
5.3. Diretoria Administrativa:
5.3.1. Divisão de Administração e Finanças:
5.3.1.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
5.3.1.2. Setor de Copa e Cozinha;
5.3.1.3. Setor de Almoxarifado;
5.3.1.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
5.3.1.5. Setor de Serviços Gerais;
6. Hospital de Dermatologia Sanitária e Reablitação Santa Marta:
6.1. Diretoria Geral:
6.1.1. Seção de Apoio Operacional;
6.2. Diretoria Técnica:
6.2.1. Divisão de Clínica Dermatológica;
6.2.2. Divisão de Clínica Médica e Cirúrgica;
6.2.3. Divisão de Enfermagem;
6.2.4. Setor de Psicologia;
6.2.5. Setor de Serviço Social;
6.2.6. Setor de Nutrição e Dietética;
6.2.7. Setor de Fisiatria e Reabilitação;
6.2.8. Setor de Farmácia;
6.2.9. Setor de Diagnóstico Laboratorial e Radiológico;
6.3. Diretoria Administrativa:
6.3.1. Seção de Contabilidade e Pessoal;
6.3.2. Setor de Almoxarifado;
6.3.3. Setor de Copa e Cozinha;
6.3.4. Setor de Lavanderia e Rouparia;
6.3.5. Setor de Manutenção e Serviços Gerais;
- Departamento de Administração da Fazenda Retiro;
- Acrescido pelo Decreto nº 4.223, de 30-3-1994.
1. Diretoria Geral:
1.1. Seção de Apoio Operacional;
2. Diretoria Técnica:
2.1. Departamento de Pronto Atendimento;
2.1.1. Divisão de Ambulatório e Triagem:
2.1.1.1. Setor de Serviço Social;
2.1.2. Divisão de Emergência:
2.1.2.1. Seção de Plantão I a VII;
2.2. Departamento Médico:
2.2.1. Divisão de Imaginologia:
2.2.1.1. Setor de Imaginologia;
2.2.1.2. Setor de Tomografia;
2.2.1.3. Setor de Endoscopia;
2.2.2. Divisão de Ensino e Pesquisa:
2.2.2.1.Seção de Patologia Clínica;
2.2.2.2. Seção de Farmácia;
2.2.2.3. Setor de Documentação Científica;
2.2.3. Divisão de Cirurgia:
2.2.3.1. Setor de Clínica Cirúrgica;
2.2.3.2. Setor de Terapia Intensiva;
2.2.3.3. Setor de Traumatologia;
2.2.3.4. Setor de Anestesiologia;
2.2.4. Divisão de Clínica Médica:
2.2.4.1. Setor de Hemoterapia;
2.3. Departamento de Enfermagem:
2.3.1. Divisão e Pronto Atendimento:
2.3.1.1. Setor de Pronto Atendimento:
2.3.1.2. Setor de Observação, Métodos e Diagnóstico;
2.3.2. Divisão de Ambulatório e Triagem;
2.3.2.1. Setor de Centro Cirúgico;
2.3.2.2. Setor de Terapia Intensiva;
2.3.2.3. Setor de Clínica Médica;
2.3.3. Divisão Central de Material;
2.4. Departamento de Nutrição e Dietética;
4. Diretoria Administrativa:
4.1. Departamento de Processamento de Dados:
4.1.1. Divisão De Programação;
4.2. Departamento de Manutenção Hospitalar:
4.2.1. Divisão de Manutenção de Equipamento;
4.2.2. Divisão de Manutenção Predial;
4.3. Departamento de Apoio Administrativo:
4.3.1. Divisão de Serviços Gerais:
4.3.1.1. Setor de Protocolo e Telefonia;
4.3.1.2. Setor de Transporte e Segurança;
4.3.2. Divisão de Higienação:
4.3.2.1. Setor de Limpeza e Conservação;
4.3.2.2. Setor de Lavanderia e Rouparia;
4.3.3. Divisão de Almoxarifado:
4.3.3.1. Setor de Patrimônio;
4.3.3.2. Setor de Material e Medicamentos;
4.3.4. Divisão de Finanças:
4.3.4.1. Seção de Compras;
4.3.4.2. Seção de Contabilidade e Pessoal;
4.3.5. Setor de Produção, Copa e Cozinha;
1. Diretoria Geral;
1.1. Divisão de Supervisão Administrativa;
1.2. Divisão de Supervisão de Ações Básicas;
1.3. Divisão de Supervisão de Saneamento e Meio Ambiente;
1.4. Divisão de Supervisão de Controle e Avaliação;
- Vide Decreto nº 3.887, de 5-11-1992, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde.
- Vide Decreto nº 3.810, de 24-6-1992, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde e meio ambiente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 8384215/92, e
considerando que a reforma administrativa operada pela Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991, e regulamentos posteriores, imprimiu o enxugamento da estrutura básica do Poder Executivo;
considerando, ainda, que, com a extinção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, algumas das atribuições antes a ela cometidas foram transferidas à secretaria de Saúde e Meio Ambiente, e
considerando, finalmente, que, mesmo em decorrência da absorção daquelas atribuições pela referida Pasta, é imperioso dotá-la de uma estrutura administrativa mais ágil e adequada ao seu funcionamento,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1992, 104° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro
Victor Hugo Marques Queiroz
Haley Margon Vaz
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 23-6-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-6-1992.