Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4223, de 30 de março de 1994
Nº 4223/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
- Na Diretoria Administrativa do Hospital de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta, de que trata o art. 1º, inciso VIII, alínea "d", do Decreto nº 3.800, de 9 de junho de 1992, é instituído o Departamento de Administração da Fazenda Retiro.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo precedente, fica acrescido de 1 (uma) unidade o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Departamento, GEC - 1, previsto no art. 1º do Decreto nº 3.800, de 9 de junho de 1992.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D. O. de 31-03 e 4-4-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-3 e 4-4-1994.