Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4875, de 24 de março de 1998
Nº 4875/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Departamento Estadual do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e considerando o que dispõem a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e o Decreto federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 24 de março de 1998, 110 da República.
LUIZ ALBETO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Cairo Alberto de Freitas
José Luiz Celestino
(D.O. de 30-03-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998.