O Conselho Estadual de Saúde, presidido pelo Secretário de Saúde e Meio Ambiente, será composto de membros designados pelo Governador do Estado, mediante indicação da seguintes representações.IDO GOVERNO FEDERAL:
a)um representante do Instituto Nacional de Assistência Medica da Previdência Social - INAMPS.
b)um representante da Fundação Nacional de Saúde;
c)um representante da Universidade Federal de Goiás - UFG;
IIDO GOVERNO ESTADUAL:
a)um representante da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente;
b)um representante da Saneamento de Goiás S/A - SANEA-GO;
IIIDO GOVERNO MUNICIPAL:
a)um representante da Associação Goiana dos Municípios - AGM;
b)um representante do Conselho de Secretário Municipais de Saúde;
IVDOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE:
a)um representante das unidades assistenciais de saúde da rede pública estadual;
b)um representante da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos;
c)um representante do Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casa de Saúde e Laboratórios de Pesquisas de Análises Clínicas no Estado de Goiás;
VDOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE:
a)seis representantes escolhidos dentre as entidades congregativas dos profissionais da área de saúde abaixo arroladas:
1. Sindicato dos Trabalhadores dos Sistema Único de Saúde de Goiás;
2. Associação dos Servidores de Nível Superior da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Estado de Goiás;
3. Conselho Regional de Enfermagem de Goiás;
4. Associação Médica do Estado de Goiás;
5. Conselho Regional de Psicologia de Goiás;
6. Conselho Regional de Assistentes Sociais de Goiás;
7. Associação dos Servidores de Nível Médio da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Estado de Goiás;
8. Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde a Previdência do Estado de Goiás e Tocantins;
9. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção do Estado de Goiás;
10. Conselho Regional de Medicina - CRM/GO;
11. Conselho Regional de Farmácia - CRF/GO;
12. Conselho Regional de Odontologia - CRO/GO;
VIDOS USUÁRIOS:
a)dois representantes da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás;
b)dois representantes de trabalhadores escolhidos pelas federações de trabalhadores nas áreas do comércio e da indústria no Estado de Goiás e pelos sindicatos cujas federações tenham representação de ãmbito regional ou nacional.
c)dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás;
d)um representantes das federações da Agricultura das Indústrias e do Comércio do Estado de Goiás;
e)um representante do Conselho Consultivo das Associações de Moradores de Goiânia;
f)um representante da Federação Goiana das Associações de Moradores;
g)dois representantes da Federação das Associações de Moradores do Estado de Goiás;
h)um representante do Movimento Popular de Saúde;
i)um representante do Movimento de Reintegração do Hanseniano;
j)um representante do Sindicato das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais Filantrópicos e Beneficentes do Estado de Goiás.