Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4345, de 8 de novembro de 1994

Nº 4345/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo dos cargos em comissão que especifica.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 11010924,

DECRETA:

Art. 1.
- Os quantitativos dos cargos de Enfermeiro, CAS-1, Técnico em Enfermagem, CAS-2, Assessor de Saúde e Meio Ambiente, previstos no art. 2º do Decreto nº 3.795, de 22 de maio de 1992, todos de provimento em comissão, ficam acrescidos de 4 (quatro), 8 (oito), 10 (dez) e 15 (quinze) unidades, respectivamente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, reboadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de novembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Albanir Pereira Santana

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 21-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-11-1994

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo