Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4336, de 13 de outubro de 1994

Nº 4336/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o quantitativo dos Cargos em comissão que especifica e dá outras Providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais.

DECRETA:

Art. 1.
- Os cargo em comissão de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Assessor de Saúde, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais criados pelo art. 2º do Decreto nº 3.795, de 22 de maio de 1992, têm os seus quantitativos acrescidos de 2(duas), 8(oito), 8(oito), 15(quinze), e 18(dezoito) unidades, respectivamente.
Art. 2.
- Ficam criado, na Secretária de Saúde e Meio Ambiente 7(sete) cargos, em comissão, de Médico Generalista de saúde Pública.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de outubro de 1994, 106º da Republica.

AGENOR RODRIGUES REZENDE

Victor Hugo Marques Queiroz

Albanir Pereira Santana

(D.O. de 18-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-10-1994

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo