Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3863, de 10 de setembro de 1992
Nº 3863/1992
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da competência da secretaria da Administração TÍTULO II – Da estruturação organizacional básica e complementar da Secretaria da Administração TÍTULO III – Da Competência comum às Diretorias e Superintendências TÍTULO IV – Da competência especifica das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração TÍTULO V – Das atribuições específicas das chefias de unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração TÍTULO VI – Das atribuições comuns aos Diretores e Superintendentes TÍTULO VII – Do jurisdicionamento TÍTULO VIII – Das disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8400105,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
(D.O. de 17-09-1992)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO I
Da competência da secretaria da Administração
TÍTULO II
Da estruturação organizacional básica e complementar da Secretaria da Administração
- Chefia de Gabinete;
1. Divisão de Classificação e Especificação de Material;
2. Divisão de Apoio Administrativo;
3. Divisão de Almoxarifado Central;
1. Divisão de Compras;
2. Divisão de Compras de Material Hospitalar;
3. Divisão de Compras de Material Educacional;
1. Divisão de Análise, Controle e Verificação;
2. Divisão de Licitação;
1. Divisão de Cadastro e Conservação de Patrimônio;
2. Divisão de Microfilmagem;
3. Divisão de Restauração e Arquivo;
1. Divisão de Recrutamento e Seleção;
2. Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento;
1. Divisão de Movimentação e Controle de Pessoal;
2. Divisão de Análise, Informação e Cadastro;
3. Divisão de Controle de Cargos e Funções;
1. Divisão de Recepção e Conferência;
2. Divisão de Digitação e Acompanhamento;
1. Divisão de Análise e Pesquisa;
2. Divisão de Estatística;
- Divisão de Vigilância;
- Divisão de Limpeza;
1. Divisão de Cadastro e Informação de Pessoal;
2. Divisão de Elaboração da Folha de Pagamento;
1. Divisão de Serviços Administrativos;
2. Divisão de Tesouraria;
3. Divisão de Contabilidade;
- Divisão da Central de Informação;
1. Divisão de Recepção, Controle e Suprimento;
2. Divisão de Oficina e Manutenção;
1. Divisão de Autuação;
2. Divisão de Expedição;
2. Divisão de Videofonia;
TÍTULO III
Da Competência comum às Diretorias e Superintendências
TÍTULO IV
Da competência especifica das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração
CAPÍTULO I
Da Chefia de Gabinete
CAPÍTULO II
Da Diretoria de Material e Patrimônio
CAPÍTULO III
Da competência da Diretoria de Recrutamento, Seleção, Desenvolvimento e Administração de Pessoal
CAPÍTULO IV
Da competência da Superintendência de Controle e Supervisão da Despesa de Pessoal
CAPÍTULO V
Da competência da Superintendência de Serviços Gerais
CAPÍTULO VI
Da competência da Superintendência da Junta Médica Oficial
CAPÍTULO VII
Da competência da Superintendência de Administração e Finanças
TÍTULO V
Das atribuições específicas das chefias de unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Administração
CAPÍTULO I
Das atribuições do Secretário da Administração
CAPÍTULO II
Das atribuições do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO III
Das atribuições do Superintendente de Administração e Finanças
TÍTULO VI
Das atribuições comuns aos Diretores e Superintendentes
TÍTULO VII
Do jurisdicionamento
TÍTULO VIII
Das disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-09-1992.