Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3918, de 27 de janeiro de 1993
Nº 3918/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 3.737, de 19 de fevereiro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 8118990,
DECRETA:
"Art. 1º - ......................................................................
...................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de janeiro de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 01-02-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-1993.