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Decreto Estadual de Goiás nº 3729, de 5 de fevereiro de 1992

Nº 3729/1992

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.729, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1992.

Vide Decreto nº 3.765, de 07 de abril de 1992, que aprova o Regulamento do Gabinete de Comunicação Social.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Comunicação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- A estrutura organizacional do Gabinete de Comunicação social fica assim definida:
ICoordenadoria de Administração e Finanças:
a)Departamento de Tesouraria;
b)Divisão de Pessoal;
IICoordenadoria de Divulgação;
a)Departamento de Redação;
b)Departamento de Publicidade;
c)Divisão de fotografia;
d)Divisão de Rádio e TV.
Parágrafo único- A competência dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Gabinete de Comunicação Social, bem assim as atribuições de seus titulares, serão estabelecidas em regulamento.
Art. 2.
- Ficam criados no Gabinete de Comunicação Social os seguintes cargos de provimento em comissão:

- Vide Decreto nº 4.480, de 27 de junho de 1.995, que transfere para a Secretaria de Comunicação Social os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados.

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VENCIMENTO MENSAL Cr$ Assessor I 1 300.000,00 Assessor II 3 250.000,00 Coordenador de Administração e Finanças 1 310.000,00

Coordenador de Divulgação

1 310.000,00

Parágrafo único- A investidura em cargo previsto neste artigo importa na atribuição automática de uma gratificação de representação especial em valor igual ao do respectivo vencimento.
Art. 3.
- Ficam, igualmente, criados no Gabinete de Comunicação os seguintes encargos gratificados:

Vide Decreto nº 4.480, de 27 de junho de 1.995, que transfere para a Secretaria de Comunicação Social os cargos de provimento em comissão e os encargos gratificados.

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO Chefe de Departamento 3 GEC-1 Chefe de Divisão 3 GEC-2 Secretária 1 GES-1

Secretária

2 GES-2

Inspetor

8 GEI-1

Art. 4.
- São acrescidos de 5 (cinco) os quantitativos dos encargos gratificados de Assessor, GEA-1 e Revisor GEI-1 de que trata o art. 3º do Decreto nº 2.779, de 20 de julho de 1987, sob modificações posteriores.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de fevereiro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 10-02-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-02-1992.

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVOVENCIMENTO MENSAL Cr$
Assessor I1300.000,00
Assessor II3250.000,00
Coordenador de Administração e Finanças1310.000,00
Coordenador de Divulgação1310.000,00
DENOMINAÇÃOQUANTITATIVONÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
Chefe de Departamento3GEC-1
Chefe de Divisão3GEC-2
Secretária1GES-1
Secretária2GES-2
Inspetor8GEI-1

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