Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2737, de 11 de junho de 1987
Nº 2737/1987
- Conselho Consultivo
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Jornalismo, Rádio e TV;
2. Departamento de Eventos Especiais;
1. Departamento de Circulação;
2. Departamento de Programação Visual;
1. Departamento de Redação;
2. Departamento Fotográfico;
3. Departamento de Rádio e TV;
- Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás - CERNE.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.737, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.729, de 05-02-1992.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 13 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Wilmar Guimarães Júnior
Walter José Rodrigues
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 13 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 9 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |