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Decreto Estadual de Goiás nº 2737, de 11 de junho de 1987

Nº 2737/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Estatística e Informação;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Jornalismo:

1. Departamento de Jornalismo, Rádio e TV;

2. Departamento de Eventos Especiais;

b)Superintendência de Publicidade

1. Departamento de Circulação;

2. Departamento de Programação Visual;

c)Superintendência da Agência Goiana de Divulgação:

1. Departamento de Redação;

2. Departamento Fotográfico;

3. Departamento de Rádio e TV;

Vno nível de jurisdicionamento:

- Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado de Goiás - CERNE.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado de Comunicação Social e Secretário Adjunto de Comunicação Social.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.737, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 3.729, de 05-02-1992.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Comunicação Social serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Comunicação Social, os seguintes encargos gratificados de Chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 13 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 9 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Wilmar Guimarães Júnior

Walter José Rodrigues

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
13Chefe de DepartamentoGEC - 1
3AssessorGEA - 1
2SecretáriaGES - 1
9SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

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