Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3571, de 26 de dezembro de 1990
Nº 3571/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nos Decretos nºs 3.145, de 28 de março de 1989 e 3.374, de 5 de março de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no disposto no art. 50 da lei nº 10.720, de 29 de dezembro de 1988 e no art. 7º da Lei nº 10.889, de 7 de julho de 1989, e tendo em vista o que consta do processo nº 6993826,
DECRETA:
"Art. 111 - .........................................................................
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"Art.7º - ..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 04-01-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-1991.