Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3405, de 5 de abril de 1990
Nº 3405/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.405, DE 5 DE ABRIL DE 1990.
- Vide Decretos nºs 3.492/90 e 3.555, de 05 de dezembro de 1990.
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 16-9/200 - DJ de 04-10-91.
Institui o Quadro de Empregos da Secretaria da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e, nos termos do art.15 da Lei nº 7.928, de 21 de maio de 1975, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.817, de 14 de maio de 1980.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Elles Alves Nogueira
(D.O. de 16-04-1990)
A N E X O Ú N I C O
QUADRO DE EMPREGOS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
NÍVEL
QUANTITATIVO
SALÁRIO-BASE
6 HORAS/DIA 8 HORAS/DIA Executor de Serviços Auxiliares I 9.075 5.062.74 7.594,11 Executor de Serviços Auxiliares II 3.890 6.620.50 9.930,76 Executor de Veículos 95 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos I 4.575 8.567,72 12.851,57 Executor de Serviços Administrativos II 1.956 11.293,80 16.940,70 Técnico de Nível Superior* I 147 14.798,78 22.198,16 Técnico de Nível Superior* II 63 19.472,08 29.208,11
- * Vide Decreto nº 3.492, de 03-07-1990; que cria os empregos de Técnico de Nível Superior III e IV.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-04-1990.
| DENOMINAÇÃO DO EMPREGO | NÍVEL | QUANTITATIVO | SALÁRIO-BASE | |
| 6 HORAS/DIA | 8 HORAS/DIA | |||
| Executor de Serviços Auxiliares | I | 9.075 | 5.062.74 | 7.594,11 |
| Executor de Serviços Auxiliares | II | 3.890 | 6.620.50 | 9.930,76 |
| Executor de Veículos | 95 | 8.567,72 | 12.851,57 | |
| Executor de Serviços Administrativos | I | 4.575 | 8.567,72 | 12.851,57 |
| Executor de Serviços Administrativos | II | 1.956 | 11.293,80 | 16.940,70 |
| Técnico de Nível Superior* | I | 147 | 14.798,78 | 22.198,16 |
| Técnico de Nível Superior* | II | 63 | 19.472,08 | 29.208,11 |