Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2886, de 26 de janeiro de 1988
Nº 2886/1988
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da caracterização e dos objetivos da Secretaria da Educação. TÍTULO II – Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria da Educação TÍTULO III – Do Jurisdicionamento TÍTULO IV – Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Educação. TÍTULO V – Das atribuições das chefias da estrutura organizacional básica da Secretaria da Educação. TÍTULO VI – Da nomenclatura das funções de direção das unidades administrativas da estrutura básica da Secretaria da Educação. TÍTULO VII – Das disposições geraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o regulamento da Secretaria da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais tendo em vista o que consta do Processo nº 3333817
DECRETA :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de janeiro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Tobias Alves Rodrigues
(D.O. de 29-01-1988)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS
TÍTULO I
Da caracterização e dos objetivos da Secretaria da Educação.
- Conselho Consultivo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
TÍTULO II
Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria da Educação
1. Departamento de Programação, Controle e Avaliação ;
2. Departamento de Modernização Administrativa ;
3. Departamento de Administração de Dados e Estatística ;
4. Divisão de Apoio Administrativo ;
1. Departamento de Execução Orçamentária:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1. Departamento de Tesouraria :
1.1. Divisão de Recursos do Tesouro ;
1.2. Divisão de Recursos Especiais ;
2. Departamento Financeira:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2. Departamento de Contabilidade;
2.1. Divisão de Prestação de Contas;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.2 Divisão de Contabilidade;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3. Departamento de Auditoria e Inspetoria;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3. Departamento de Inspetoria ;
3.1. Divisão de Prestação de Contas ;
3.2. Divisão de Auditoria ;
4. Divisão de Apoio Administrativo:
- Ver o art. 29 da Lei nº 10.872/89
1. Departamento de Administração de Pessoal :
1.1. Divisão de Recrutamento e Seleção ;
1.2. Divisão de Concessão de Direitos e Vantagens ;
1.3. Divisão de Controle de Pessoal ;
1.4. Divisão de Folha de Pagamento ;
2. Departamento de Suprimento e Serviços Gerais:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2. Departamento de Material e Patrimônio :
2.1. Divisão de Material;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.1. Divisão de Cadastro e Controle de Patrimônio ;
2.2. Divisão de Transportes;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.2. Divisão de Material ;
2.3. Divisão de Serviços Gerais;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.3. Divisão de Transportes ;
2.4. Divisão de Serviços Gerais ;
3. Departamento de Multimeios :
3.1. Divisão de Multigrafia ;
3.2. Divisão de Recebimento, Distribuição e Arquivo ;
4. Divisão de Apoio Administrativo ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989. Coordenadoria Estadual de Alimentação Escolar ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989. Superintendência do Ensino de 1º Grau :
- Ver o art. 29 da Lei nº 10.872/89
1. Departamento Pedagógico :
1.1. Divisão de Currículo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.1. Divisão de Cooperação Integrada ;
1.2. Divisão de Alfabetização ;
1.3. Divisão de Pesquisa e Avaliação;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.3. Divisão de Estudos e Avaliação Educacional ;
2. Departamento de Organização e Funcionamento Escolar;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2. Departamento de Apoio Institucional :
2.1. Divisão de Apoio aos Órgãos Municipais de Educação ;
2.2. Divisão de Convênios Educacionais ;
3. Departamento Técnico Operacional:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3. Departamento Técnico :
3.1. Divisão de Subprograma;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3.1. Divisão de Apoio a Programas ;
3.2. Divisão de Recurso Tecnológico;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3.2. Divisão de Apoio Técnico ;
3.3. Divisão de Apoio aos Órgãos Educacionais;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3.3. Divisão de Organização e Controle da Rede Escolar ;
4. Divisão de Apoio Administrativo ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989. Superintendência do Ensino de 2º Grau :
- Ver o art. 29 da Lei nº 10.872/89
1. Departamento Pedagógico :
1.1. Divisão de Currículo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.1. Divisão de Cooperação Pedagógica ;
1.2. Divisão de Pesquisa e Avaliação;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.2. Divisão de Estudos e Avaliação Educacional.
2. Departamento Técnico Operacional:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2. Departamento Técnico :
2.1. Divisão de Subprograma;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.1. Divisão de Administração de Projetos ;
2.2 Divisão de Recurso Tecnológico;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.2. Divisão de Organização e Funcionamento das Unidades Escolares ;
3. Departamento de Organização e Funcionamento do Sistema Escolar;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3. Divisão de Apoio Administrativo.
4. Divisão de Apoio Administrativo;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989. Superintendência do Ensino de 3º Grau :
- Vide Lei nº 10.872/89, art. 29
1. Departamento Técnico-Pedagógico ;
2. Departamento de Apoio Logístico ;
3. Divisão de Apoio Logístico ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989. Superintendência de Ensino Não-Formal :
1. Departamento Pedagógico:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1. Departamento Pedagógico :
1.1. Divisão de Cursos;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.1. Divisão de Cursos ;
1.2. Divisão de Exames;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.2. Divisão de Exames ;
2. Departamento Técnico:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2. Departamento Técnico ;
2.1. Divisão Técnica;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.1. Divisão de Administração de Projetos;
2.2. Divisão de Autenticação de Certificados;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.2. Divisão de Organização e Funcionamento das Unidades Escolares ;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3. Divisão de Apoio Administrativo.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989. Superintendência de Ensino Especial :
1. Departamento de Integração Social:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1. Departamento de Integração Social :
1.1. Divisão de Apoio à Família
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.1. Divisão de Atendimento á Família ;
1.2. Divisão de de Apoio à Profissionalização do Excepcional;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1.2. Divisão de Apoio á Profissionalização do Excepcional ;
2. Departamento Psicopedagógico:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2. Departamento Psico-Pedagógico :
2.1. Divisão de Triagem e Diagnóstico;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.1. Divisão de Triagem e Diagnóstico ;
2.2. Divisão de Apoio Pedagógico;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
2.2. Divisão de Atendimento ao Excepcional ;
3. Divisão de Apoio Administrativo;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
3. Divisão de Apoio Administrativo.
1. Subnúcleo de Planejamento e Finanças ;
2. Subnúcleo de Administração ;
3. Departamento Pedagógico ;
4. Departamento de Desenvolvimento de Pessoal ;
5. Departamento de Organização e Funcionamento das Escolas.
- Coordenadoria Estadual de alimentação Escolar - Dec. nº 3.304/89
- Acrescida pelo Decreto nº 3.304, de 05-12-1989.
1. Diretoria ;
2. Secretaria Escolar.
TÍTULO III
Do Jurisdicionamento
TÍTULO IV
Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria da Educação.
CAPÍTULO I
No nível de direção superior
CAPÍTULO II
No nível de assessoramento
CAPÍTULO III
No nível de atuação instrumental
CAPÍTULO IV
No nível de execução programática
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 subsidiar a formulação da política de interiorização do ensino superior e planejar, coordenar, orientar e supervisionar a sua execução ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 articular-se com as instituições públicas e privadas que atuam na área da educação superior ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 prestar cooperação técnica ás instituições estaduais e municipais de ensino superior ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 velar pela observância da legislação pertinente.
TÍTULO V
Das atribuições das chefias da estrutura organizacional básica da Secretaria da Educação.
CAPÍTULO I
No nível de direção superior
CAPÍTULO II
No nível de assessoramento
CAPÍTULO III
No nível de gerência
CAPÍTULO IV
No nível de atuação instrumental
CAPÍTULO V
No nível de execução programática
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 - São atribuições especificas do Superintendente do Ensino de 3º Grau :
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos relativos ao Ensino de 3º Grau ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 coordenar, orientar e supervisionar a execução da política estadual da Educação Superior ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 aprovar a programação anual de cooperação técnica e suas alterações ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 contribuir para a integração entre si das Superintendências, Nucleos Setoriais e as Instituições de Ensino Superior estaduais e municipais ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 estudar e propor a celebração de acordos e convênios relativos ao Ensino de 3º Grau ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 praticar os demais atos de administração necessários á implantação e implementação das atividades da Superintendência do Ensino de 3º Grau ;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 propor normas e instruções referentes ao Ensino de 3º Grau.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 assessorar o Secretário e o Secretário-Adjunto em assuntos relativos ao Ensino Não-Formal.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.591, de 18-02-1991 estudar e propor a celebração de acordos e convênios relativos ao Ensino Não-Formal ;
TÍTULO VI
Da nomenclatura das funções de direção das unidades administrativas da estrutura básica da Secretaria da Educação.
TÍTULO VII
Das disposições gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-01-1988.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.