Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3238, de 18 de agosto de 1989
Nº 3238/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5384990 e nos termos dos arts. 7º, itens II , III, e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.313, de 19-12-1989. - O Vale -Transporte a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2756, de 12 de junho de 1987, será concedido, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989, a todos os servidores destinatários do benefício que percebam remuneração mensal de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.256, de 28-09-1989. - O Vale-Transporte a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, com alterações posteriores, será concedido, no período a que se refere o artigo anterior, a todos os servidores destinatários do benefício que, nos mês de julho do corrente ano, percebiam remuneração de até NCz$ 200,00 (duzentos cruzados novos) mensais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de agosto de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 25-08-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1989.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.