Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3445, de 5 de junho de 1990
Nº 3445/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação aos dispositivos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no usando de suas atribuições constitucionais e nos termos em vista o que consta do processo nº 6399479 e nos termos dos arts. 7º, itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985,
DECRETA:
"Art.1º- Fica prorrogada, durante o período de 1º de janeiro de 1990 a 15 de março de 1991, a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
(D.O de 11-06-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1990.