Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3256, de 28 de setembro de 1989
Nº 3256/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.256, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.
- Vide Decretos nº 3.313, de 19-12-1989 e 3.445, de 05-06-1990 .
Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 3.238, de 18 de agosto de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5659825 e nos termos dos arts. 7º itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985.
DECRETA:
''Art. 2º - O Vale -Transporte a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, será concedido, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989, a todos os servidores destinatários do benefício que percebam remuneração mensal de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 06-10-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1989.