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Decreto Estadual de Goiás nº 3256, de 28 de setembro de 1989

Nº 3256/1989

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.256, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989.

- Vide Decretos nº 3.313, de 19-12-1989 e 3.445, de 05-06-1990 .

Introduz alteração no art. 2º do Decreto nº 3.238, de 18 de agosto de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5659825 e nos termos dos arts. 7º itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985.

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 3.238, de 18 de agosto de 1989, passa a ter a seguinte redação:

''Art. 2º - O Vale -Transporte a que se refere o art. 1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, será concedido, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1989, a todos os servidores destinatários do benefício que percebam remuneração mensal de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo.''

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de setembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O. de 06-10-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-10-1989.

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