Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3313, de 19 de dezembro de 1989
Nº 3313/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorrogada, até 30 de junho de 1990, a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5946980 e nos termos do arts. 7º, itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985,
DECRETA:
"Art. 2º - O Vale-Transporte a que se refere o art.1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, será concedido, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1990, a todos os servidores destinatários do benefício que percebam remuneração mensal até 1 1/2 (um meio) salário mínimo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,19 de dezembro de 1989, 101º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Eles Alves Nogueira
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O de 27-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.