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Decreto Estadual de Goiás nº 3313, de 19 de dezembro de 1989

Nº 3313/1989

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorrogada, até 30 de junho de 1990, a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 5946980 e nos termos do arts. 7º, itens II, III e IV, e 8º, item II, da Lei nº 9.862, de 30 de outubro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogada, durante o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1990, a vigência do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, alterado pelo de nº 3.238, de 18 de agosto de 1989.
Art. 2.
- o art. 2º do Decreto nº 3.238, de 18 de agosto de 1989, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O Vale-Transporte a que se refere o art.1º do Decreto nº 2.756, de 12 de junho de 1987, será concedido, no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1990, a todos os servidores destinatários do benefício que percebam remuneração mensal até 1 1/2 (um meio) salário mínimo."

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia,19 de dezembro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Eles Alves Nogueira

Glênio Magnus Monteiro Borges

(D.O de 27-12-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1989.

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