Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3033, de 13 de setembro de 1988
Nº 3033/1988
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Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria de Transportes. TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria de Transportes. TÍTULO III – Do Jurisdicionamento TÍTULO IV – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de TransportesGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o regulamento da Secretaria de Transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 4109350,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 13 de setembro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Glênio Magnus Monteiro Borges
(D.O. de 21-09-1988)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria de Transportes.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria de Transportes.
1. Departamento de Planejamento, Estatística e Informação;
2. Departamento de Modernização Administrativa;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
2. Departamento de Recursos Humanos;
1. Departamento de Planos e Programas Estaduais e Federais;
2. Departamento de Planos e Programas Municipais;
1. Departamento Rodoferroviário;
2. Departamento Aeroviário;
3. Departamento Hidroviário;
1. Departamento de Recursos Técnicos, Sistemas e Equipamentos;
2. Departamento de Operações.
TÍTULO III
Do Jurisdicionamento
TÍTULO IV
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Transportes
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.