Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2260, de 30 de agosto de 1983
Nº 2260/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui, na Secretaria de Transportes, a Comissão de Racionalização do Consumo de Combustível do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº. 2100-07453/83 e
CONSIDERANDO o esforço que vem sendo desenvolvido no sentido de racionalizar o consumo de derivados de petróleo em todo País;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional do Petróleo, relativa ao controle de cotas de combustíveis para os grandes consumidores;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o uso da modalidade de transporte por ônibus e ao mesmo tempo assegurar a manutenção do Serviço;
CONSIDERANDO, finalmente , a solicitação do Conselho Nacional do Petróleo, relativa ao engajamento de entidades públicas e privadas do Estado na implantação da Política Nacional de Racionalização do Consumo de Combustível,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de agosto de 1983, 95º da República.
ÍRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Djalma de Paiva
Osmar Xerxis Cabral
Adhemar Santillo
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Radivair Miranda Machado
Walter José Rodrigues
Hagahús Araújo e Silva
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 08-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1983.
Citada por 1 norma
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