Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4295, de 15 de agosto de 1994
Nº 4295/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10842136,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondes José de Morais
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 18-8-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de "18-8-1994.