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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4295, de 15 de agosto de 1994

Nº 4295/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10842136,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescido de 10 (dez) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Vigilante Penitenciário do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás - CEPAIGO, previsto no art. 1º do decreto 3.310, de 10 de agosto de 1988, com modificações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 18-8-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de "18-8-1994.

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