Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3006, de 5 de agosto de 1988
Nº 3006/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz modificações no Decreto nº 2.996, de 12 de julho de 1988, e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
''Art. 4º - Fica a Diretoria da Fundação de Promoção Social incumbida de providenciar, até a data de 30 de outubro do corrente ano, a liquidação das Fundações extintas pelo art. 1º, podendo, para tanto, praticar todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do disposto neste artigo, inclusive solicitar abertura de créditos adicionais destinados á regularização de eventuais pendências existentes.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 11-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-08-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.