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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2936, de 27 de maio de 1988

Nº 2936/1988

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Art. 1.
- A estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO passa ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Diretor - CONDI;

IIno nível de assessoramento:
a)Chefia de Gabinete - GAB;
b)Assessoria Geral - ASSEG ;
c)Coordenadoria de Planejamento - COPLAN ;
d)Auditoria Interna - AUDIT;
e)Procuradoria Jurídica - PROJU;
IIIno nível de execução programática:
a)Diretoria Financeira - DF;

1. Assistência da Diretoria Financeira-ASDIF;

2. Departamento de Finanças - DEFIN:

2.1. Divisão de Tesouraria - DITES;

2.2. Divisão Atuarial - DIAT;

2.3. Divisão de Orçamento - DIORC;

2.4. Divisão de Contabilidade - DICON;

2.4.1. Seção de Assistência Financeira - ASFI;

2.4.2. Seção de Revisão e Registro - REVIR;

3. Departamento de Controle e Arrecadação-DECAR;

3.1. Divisão de Fiscalização de Cadastro - DICAD;

3.3. Divisão de Arrecadação Geral - DIARG;

b)Diretoria Administrativa - DA:

- Vide Decreto nº 3.444, 05-06-1990.

1. Assistência da Diretoria Administrativa - ASDIR;

2. Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais - DEMPASG:

2.1. Divisão de Compras - DICOM;

2.2. Divisão de Patrimônio - DIPAT;

2.3. Divisão de Serviços Gerais - DISEG;

2.4. Divisão de Protocolo - DIPRO;

2.5. Divisão de Almoxarifado - DALMOX;

2.6. Divisão de Transporte;

- Acrescido pelo Decreto nº 3.444, 05-06-1990.

3. Departamento de Recursos Humanos - DERH:

3.1 Divisão de Pessoal - DIVPE;

3.2. Divisão de Folha de Pagamento - DIFPA;

3.3. Divisão de Recrutamento, Seleção e Avaliação - DIRESA;

3.4. Creche - CRECHE;

4. Departamento Técnico - DETEC:

4.1. Divisão de Engenharia e Arquitetura - DENGA;

4.2. Centro de Processamento de Dados - CPD;

c)Diretoria de Previdência e Assistência - DIPRA:

1. Assistência da Diretoria de Previdência e Assistência - ASDIPA;

2. Departamento de Previdência e Assistência Médico Social - DPAMS:

2.1. Divisão de Assistência Médica - DIAME:

2.1.1. Seção de Contas Médicas da Capital - CMECA;

2.1.2. Seção de Contas Médicas do Interior - CMEIN;

2.1.3. Seção de Expedição de Guias - EXPEG;

2.1.4. Seção de Reembolso - REEM;

2.1.5. Seção de Controle e Cadastro - CONCA;

2.2. Centro de Saúde Mental - CESME;

2.3. Divisão de Serviço Social - DISES;

2.4. Divisão de Inspeção Médico-Hospitalar-DIMEH;

2.5. Divisão de Pecúlio, Pensão e Aposentadoria - DIPPA;

3. Departamento de Interiorização - DEPIN;

4. Departamento de Assistência Farmacêutica DEAF;

3.1. Divisão de Comercialização - DICO;

3.2. Divisão de Controle e Distribuição - DICOND;

5. Departamento de Assistência Odontológica - DEASO;

IVno nível de atuação desconcentrada:
a)Agências e Postos - AGP;
b)Unidades de Atendimentos Odontológicos - UNAO.
§ 1º- Integra, ainda, a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - PASGO, no nível de direção superior, a instância administrativa referente à posição de seu Diretor Geral.
§ 2º- O Conselho de Previdência e Assistência do Estado, criado pelo Decreto nº 2.653, de 16 de dezembro de 1986, é órgão colegiado, de caráter consultivo junto ao IPASGO .

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3710749,

DECRETA :

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional do Instituto de Presidência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, bem como as atribuições das respectivas chefias, serão definidas em regulamento a ser proposto pelo titular da entidade ao Chefe do Poder Executivo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, ouvida, previamente, a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Art. 3.
- Em consonância com o art. 1º do Decreto nº 2.933, de 24 de maio de 1988, ficam instituídas no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção.

QUANTITATIVO

ENCARGO

NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO

2

1

Assessor....

- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 4.015, de 09-07-1993. GEA - 1 1 Assistente da Diretoria Financeira... GEA - 1 1 Assistente da Diretora Administrativa.... GEA - 1 1 Assistente da Diretoria de Previdência e Assistência.... GEA - 1 9 Chefe de Departamento..... GEC - 1 1 Chefe de Auditoria... GEC - 1 1 Chefe de Coordenadoria de Planejamento..... GEC - 1 1 Chefe de Procuradoria Jurídica...... GEC - 1 22 Chefe de Divisão.... GEC - 2 1 Chefe de Creche.... GEC - 2 1 Chefe do Centro de Processamento de Dados... GEC - 2 1 Chefe do Centro de Saúde Mental. GEC - 2 7 Chefe de Seção... GEC - 3 1 Secretária...

- Extinta pelo Decreto nº 4.015, de 09-07-1993. GES - 1 4 Secretária.... GES - 2 6 Chefe de Unidade Odontológica... GEC - 4 41 Chefe de Agência...

- Vide Decreto nº 3.711, de 04-12-1991. GEC - 4 98

65

15

5

Inspetor...

- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 3.069, de 25-10-1988.

- Acrescido de 50 unidades pelo Decreto nº 3.223, de 18-07-1989.

- Acrescido de 33 unidades pelo Decreto nº 4.059, de 10-09-1993. GEI - 1 102

82

Agentes Credenciais...

- Acrescido de 20 unidades pelo Decreto nº 3.069, de 25-10-1988. GEI - 4 1 Chefe de Assessoria GEC -1

Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de maio de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Walter José Rodrigues

Nylson Teixeira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 07-06-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-1988.

QUANTITATIVOENCARGONÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
2
1
Assessor....
- Acrescido de 1 unidade pelo Decreto nº 4.015, de 09-07-1993.
GEA - 1
1Assistente da Diretoria Financeira...GEA - 1
1Assistente da Diretora Administrativa....GEA - 1
1Assistente da Diretoria de Previdência e Assistência....GEA - 1
9Chefe de Departamento.....GEC - 1
1Chefe de Auditoria...GEC - 1
1Chefe de Coordenadoria de Planejamento.....GEC - 1
1Chefe de Procuradoria Jurídica......GEC - 1
22Chefe de Divisão....GEC - 2
1Chefe de Creche....GEC - 2
1Chefe do Centro de Processamento de Dados...GEC - 2
1Chefe do Centro de Saúde Mental.GEC - 2
7Chefe de Seção...GEC - 3
1Secretária...
- Extinta pelo Decreto nº 4.015, de 09-07-1993.
GES - 1
4Secretária....GES - 2
6Chefe de Unidade Odontológica...GEC - 4
41Chefe de Agência...
- Vide Decreto nº 3.711, de 04-12-1991.
GEC - 4
98
65
15
5
Inspetor...
- Acrescido de 10 unidades pelo Decreto nº 3.069, de 25-10-1988.
- Acrescido de 50 unidades pelo Decreto nº 3.223, de 18-07-1989.
- Acrescido de 33 unidades pelo Decreto nº 4.059, de 10-09-1993.
GEI - 1
102
82
Agentes Credenciais...
- Acrescido de 20 unidades pelo Decreto nº 3.069, de 25-10-1988.
GEI - 4
1Chefe de AssessoriaGEC -1

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