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Decreto Estadual de Goiás nº 3711, de 4 de dezembro de 1991

Nº 3711/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 3.711, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.

Vide o Decreto nº 3.606, de 04-03-1991.

Altera o valor do vencimento do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legal e constitucional,

DECRETA:

Art. 1.
- A partir de 1º de dezembro do ano em curso, o vencimento do cargo de Chefe de Agência do IPASGO é fixado em Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, atribuindo-se, ainda, a cada um de seus titulares gratificação de representação especial em valor idêntico ao fixado para o encargo gratificado de igual denominação, existente naquele Instituto.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 10-12-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1991.

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