Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3711, de 4 de dezembro de 1991
Nº 3711/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 3.711, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1991.
Vide o Decreto nº 3.606, de 04-03-1991.
Altera o valor do vencimento do cargo em comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legal e constitucional,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 10-12-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-12-1991.