Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4015, de 9 de julho de 1993
Nº 4015/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.936, de 27 de maio de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9312790,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de julho de 1993, 105º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 16-7-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-7-1993.