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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3444, de 5 de junho de 1990

Nº 3444/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 2.936, de 27 de maio de 1988, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6202160/90,

DECRETA:

Art. 1.
- A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 2.936, de 27 e maio de 1988, com alterações posteriores, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 1º - ........................................................

.....................................................................

III................................................................

.....................................................................

b)..................................................................

2.6. Divisão de Transporte".

Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica aumentado de 1 (uma) unidade o quantitativo do encargo gratificado de Chefe de Divisão, GEC-2, previsto no art.3º do precitado decreto.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1990, 102º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Liliam Mary Milhomem Rodrigues

(D.O. de 11-06-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-06-1990.

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