Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2874, de 28 de dezembro de 1987
Nº 2874/1987
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO III – DA LIBERAÇÃO DE COTAS CAPÍTULO IV – DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO CAPÍTULO V – DO EMPENHO DAS DESPESAS CAPÍTULO VI – DOS FUNDOS ESPECIAIS CAPÍTULO VII – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VIII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Estabelece normas de Execução Orçamentária e Financeira para o exercício financeiro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 3537978/87 e nos termos do art. 12 da Lei nº 10.343, de 14 de dezembro de 1987,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
- Redação dada pelo Decreto nº 2.884, de 26-01-1988. - O Secretário da Fazenda promoverá o pagamento dos compromissos inscritos em "Restos a Pagar", conforme cronograma que vier a adotar.
CAPÍTULO III
DA LIBERAÇÃO DE COTAS
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DO EMPENHO DAS DESPESAS
CAPÍTULO VI
DOS FUNDOS ESPECIAIS
CAPÍTULO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VIII
DOS RESTOS A PAGAR
- Redação dada pelo Decreto nº 2.884, de 26-01-1988. - As Secretarias de Estado e os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo remeterão à Superintendência Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, na forma e no prazo estabelecidos pelo titular dessa Pasta, os processos referentes aos compromissos inscritos em "Restos a Pagar", até 31 de dezembro de 1988, devidamente relacionados, salvo os empenhados à conta dos Encargos Gerais do Estado.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
João Juarez Bernardes
Kleber Branquinho Adorno
Paulo Serrano Borges
Eugênio Alano Machado de Freitas
Maria das Dores Braga Nunes
Tobias Alves Rodrigues
Nylson Teixeira
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Jossivani de Oliveira
Jônathas Silva
João de Paiva Ribeiro
Arédio Teixeira Duarte
Fernando Netto Safatle
Ronaldo Jayme
Luiz Lopes de Lima
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Valterli Leite Guedes
Antônio Faleiros Filho
Wilmar Guimarães Júnior
(D.O. de 29-12-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.