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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3506, de 13 de agosto de 1990

Nº 3506/1990

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 6625088.

DECRETA:

Art. 1.
- O item XX do art. 1º do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 2.857, de 10 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - .............................................................................

..........................................................................................

XXmanifestar-se quando solicitado pelo Secretário da Segurança Pública, sobre as remoções "ex-officio" de Delegado de Polícia de carreira de um para outro município;

...........................................................................................

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de agosto de 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

(D.O. de 17-08-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-08-1990.

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