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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3296, de 30 de outubro de 1989

Nº 3296/1989

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Art. 1. Art. 22. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 2.857, de 10 de novembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 10.209, de 30 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Os arts. 4º, caput, e 22 do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil, aprovado pelo Decreto nº 2.857, de 10 de novembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O Conselho Superior de Polícia Civil reunir-se-á, ordinariamente, de quinze (15) em quinze (15) dias, às terças-feiras e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

.........................................................................

Art. 22.
- Os membros do Conselho Superior de Polícia Civil farão jus, por reunião ordinária, a um jeton em quantia equivalente a três vezes o Maior Valor de Referência (MRV) e, a quatro, quando se tratar de reunião extraordinária, até o máximo de 2 (duas) por mês".
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 30 de outubro de 1989, 101º da República.

HENRIQUE SANTILLO

Ronaldo Jayme

(D.O. de 08-11-1989)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-11-1989.

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