Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3019, de 17 de agosto de 1988
Nº 3019/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Secretaria do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987, e tendo em vista o que consta processo nº 4100212/88,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 24-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.