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Decreto Estadual de Goiás nº 3012, de 16 de agosto de 1988

Nº 3012/1988

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreta nº 2.751, de 11 de junho de 1987, na parte que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4238648 e em consonância com o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- O item IV do art. 1º do Decreto nº 2.751, de 11 de junho de 1987, fica assim redigido:

''Art. 1º - ...........................................

........................................................

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Programas, Produção e Abastecimento Comunitários:

1. Departamento de Projetos Especiais e Tecnologia;

2. Departamento de Incentivo á Formação de Grupo de Produção Combinada;

3. Departamento de Produção Comunitária;

4. Departamento de Abastecimento Comunitário;

b)Superintendência de Articulação com Movimento Comunitário:

1. Departamento de Formação Política;

2. Departamento de Fomento e Organização;

c)Superintendências para Assuntos de Posses Urbanas:

1. Departamento de Cadastro e Legalização:

1.1. Divisão de Cadastro;

1.2. Divisão de Legalização;

2. Departamento de Urbanização:

2.1. Divisão de Estudo e Concepção de Projeto;

2.2. Divisão de Detalhamento de Projeto''.

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 12 de maio de 1988, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTONIO SANTILLO

Jossivani de Oliveira

Fernando Netto Safatle

(D.O. de 24-08-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988.

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