Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3012, de 16 de agosto de 1988
Nº 3012/1988
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreta nº 2.751, de 11 de junho de 1987, na parte que especifica .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 4238648 e em consonância com o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,
DECRETA:
''Art. 1º - ...........................................
........................................................
1. Departamento de Projetos Especiais e Tecnologia;
2. Departamento de Incentivo á Formação de Grupo de Produção Combinada;
3. Departamento de Produção Comunitária;
4. Departamento de Abastecimento Comunitário;
1. Departamento de Formação Política;
2. Departamento de Fomento e Organização;
1. Departamento de Cadastro e Legalização:
1.1. Divisão de Cadastro;
1.2. Divisão de Legalização;
2. Departamento de Urbanização:
2.1. Divisão de Estudo e Concepção de Projeto;
2.2. Divisão de Detalhamento de Projeto''.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de agosto de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTONIO SANTILLO
Jossivani de Oliveira
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 24-08-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-08-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.