Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2750, de 11 de junho de 1987

Nº 2750/1987

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Condição Feminina passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:

- Conselho Consultivo;

IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Setorial de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;

2. Departamento de Estatística e Informação;

b)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

c)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Desenvolvimento de Programas da Mulher:

1. Departamento de Saúde, Educação e Cultura;

2. Departamento do Trabalho e Combate à Violência;

b)Superintendência de Integração Política da Mulher:

- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990. Superintendência de Integração Política:

1. Departamento de Assistência Jurídica e Social;

2. Departamento de Formação Política e Organização da Mulher;

3. Departamento de Articulação Municipal.

Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Condição Feminina, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas referentes às posições de Secretário de Estado da Condição Feminina e Secretário Adjunto da Condição Feminina.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.750, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 3.002, de 1º-08-1988.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Condição Feminina e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Condição Feminina serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta, ouvida previamente a Secretaria de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado da Condição Feminina, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 11 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 8 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Mara Célia de Souza Lemos Vaz

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
11Chefe de DepartamentoGEC - 1
3AssessorGEA - 1
2SecretáriaGES - 1
8SecretáriaGES - 2
2InspetorGEI - 1

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo