Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2750, de 11 de junho de 1987
Nº 2750/1987
- Conselho Consultivo;
1. Departamento de Planejamento e Modernização Administrativa;
2. Departamento de Estatística e Informação;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Saúde, Educação e Cultura;
2. Departamento do Trabalho e Combate à Violência;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.415, de 05-04-1990. Superintendência de Integração Política:
1. Departamento de Assistência Jurídica e Social;
2. Departamento de Formação Política e Organização da Mulher;
3. Departamento de Articulação Municipal.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.750, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.002, de 1º-08-1988.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Condição Feminina e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 11 Chefe de Departamento GEC - 1 3 Assessor GEA - 1 2 Secretária GES - 1 8 Secretária GES - 2 2 Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mara Célia de Souza Lemos Vaz
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 11 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 3 | Assessor | GEA - 1 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 8 | Secretária | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.