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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 3036, de 14 de setembro de 1988

Nº 3036/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 2.745, 11 de junho de 1987, na parte que especifica .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 4460383 e em consonância com o art. 7º, item I, da Lei nº 10.502, de 9 de maio de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- São introduzidas no Decreto nº 2.745, de 11 de junho de 1987, as seguintes modificações:
Io art. 1º fica assim alterado:

''Art. 1º - ..................................................

...............................................................

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Emprego, Renda e Mão-de-obra:

1. Departamento de Análises Técnicas;

2. Departamento de Formação Profissional;

3. Coordenação do Sistema Nacional de Emprego-Go:

3.1. Divisão de Promoção e Geração de Emprego;

3.2. Divisão de Intermediação de Mão-de-obra:

3.2.1. Seção de Captação de Emprego;

3.2.2. Seção de Captação de Mão-de-obra;

3.2.3. Seção de Atendimento;

b)Superintendência de Segurança e Medicina do Trabalho:

1. Departamento de Medicina do Trabalho;

2. Departamento de Segurança do Trabalho;

c)Superintendência de Relações do Trabalho:

1. Departamento de Assuntos Sindicais;

2. Departamento de Promoção Social;

Vno nível de atuação desconcentrada:

- Postos de Atendimento Regional;

IIos encargos gratificados previstos no art. 4º passam a ser os seguintes:

QUANTITATIVOS ENCARGOS Nível de Gratificação 12 Chefe de Departamento GEC-1 3 Assessor GEA-1 2 Secretária GES-1 9 Secretária GES-2 3 Inspetor GEI-1 1 Coordenador do Sistema Nacional de Emprego GEC-1 4 Chefe de Posto de Atendimento Regional GEC-2 2 Chefe de Divisão GEC-2 3 Chefe de Seção GEC-3

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 1988, 100º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Luiz Lopes de Lima

Fernando Netto Safatle

Eles Alves Nogueira

(D.O. de 21-09-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1988.

QUANTITATIVOS ENCARGOS Nível de Gratificação
12Chefe de DepartamentoGEC-1
3AssessorGEA-1
2SecretáriaGES-1
9SecretáriaGES-2
3InspetorGEI-1
1Coordenador do Sistema Nacional de EmpregoGEC-1
4Chefe de Posto de Atendimento RegionalGEC-2
2Chefe de DivisãoGEC-2
3Chefe de SeçãoGEC-3

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