Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2869, de 21 de dezembro de 1987
Nº 2869/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 2.744, de 11 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 3475786,
DECRETA:
"1. Departamento Rodoferroviário;
2. Departamento Aeroviário;
3. Departamento Hidroviário".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Geraldo Ferreira Félix de Souza
Fernando Netto Safatle
(D.O. de 04-01-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-01-1988.