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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 2741, de 11 de junho de 1987

Nº 2741/1987

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Art. 1.
- A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
Ino nível de direção superior:
a)Conselho Consultivo;

- Vide Decreto nº 3.362, de 19-02-1990.

b)Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia;
IIno nível de assessoramento:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Técnica;
c)Assessoria Geral;
d)Assessoria de Processamento de dados;
e)Assessoria de Cooperação Internacional;

- Vide Lei nº 10.502, de 19-02-1988.

f)Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia:

- Nova denominação dada pelo Decreto nº 2.770, de 03-07-1987. Coordenação Estadual de Ciência e Tecnologia:

1. Departamento de Informação em Ciência e Tecnologia;

2. Departamento de Estudos e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;

3. Departamento de Coordenação de Ciência e Tecnologia;

IIIno nível de atuação instrumental:
a)Núcleo Geral de Planejamento e Coordenação:

1. Departamento de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico;

2. Departamento de Infra-Estrutura Social, Desenvolvimento Urbano e Regional;

3. Departamento de Desenvolvimento Social;

4. Departamento de Análise Global;

b)Núcleo Setorial de Administração:

1. Departamento de Recursos Humanos;

2. Departamento de Material e Serviços Gerais;

c)Núcleo Setorial de Finanças:

1. Departamento de Tesouraria;

2. Departamento de Contabilidade;

IVno nível de execução programática:
a)Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação:

1. Departamento de Estatística:

1.1 Divisão de Coleta e Sistematização de Dados;

1.2 Divisão de Técnica de Estatística;

2. Departamento de Pesquisa;

3. Departamento de Contas Regionais:

3.1 Divisão de Estatística dos Agregados Macroeconômicos;

3.2 Divisão de Estatística do Setor Público;

b)Superintendência de Planejamento Econômico e Social:

1. Departamento de Estudos e Projetos:

1.1 Divisão de Estudos Econômico-Sociais;

1.2 Divisão de Elaboração e Análise de Projetos;

2. Departamento de Planejamento Regional:

2.1 Divisão de Desenvolvimento Municipal;

2.2 Divisão de Desenvolvimento Regional;

c)Superintendência de Orçamento e Finanças:

1. Departamento de Programação e Controle Orçamentário;

1.1 Divisão de Programação Orçamentária;

1.2 Divisão Central de Empenhos;

2. Departamento de Consolidação de Informações Orçamentárias;

3. Departamento de Finanças:

3.1 Divisão de Finanças Públicas;

3.2 Divisão de Acompanhamento das Estatais;

d)Superintendência de Modernização Administrativa:

1. Departamento de Estruturação Administrativa;

2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional;

3. Departamento de Sistemas e Métodos;

e)Superintendência de Programas Especiais:

1. Departamento de Programa Especial do Extremo Norte Goiano;

2. Departamento de Programa Especial do Nordeste Goiano;

3. Departamento de Programa Especial da Região do Entorno do Distrito Federal;

4. Departamento do Programa do Encontro de Goiânia;

Vno nível de Jurisdicionamento:
a)Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN;
b)Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG;
c)Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás - BD-GO.
Parágrafo único- Integram, ainda, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação, nos níveis de direção superior e gerência, respectivamente, as instâncias administrativas, referentes ás posições de Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação e Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 2.741, DE 11 DE JUNHO DE 1987.

- Vide Decreto nº 2.969, de 10-06-1988.

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 2.
- As competências das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação serão definidas em regulamento e/ou regimento a serem baixados, respectivamente, pelo Chefe do Poder Executivo e pelo titular da Pasta.
Parágrafo único- O regimento de que trata este artigo será baixado mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- O funcionamento e a composição do Conselho Consultivo previsto no item I do art. 1º serão definidos pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.160, de 9 de abril de 1987.
Art. 4.
- Em consonância com o Decreto nº 2.731, de 9 de junho de 1987, ficam instituídos, na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação, os seguintes encargos gratificados de chefia, assessoramento, secretariado e inspeção:

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA

GRATIFICAÇÃO 26 Chefe de Departamento GEC - 1 9

6

Assessor

- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 2.890, de 03-02-1988. GEA - 1 12 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 15 Secretária GES - 2 18

4

Inspetor

- Acrescido 14 unidades pelo Decreto nº 2.974, de 20-06-1988. GEI - 1

Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de abril de 1987, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO

Fernando Netto Safatle

Nylson Teixeira

Walter José Rodrigues

(D.O. de 17-06-1987 e 19-02-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987 e 19-02-1988.

QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO
26Chefe de DepartamentoGEC - 1
9
6
Assessor
- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 2.890, de 03-02-1988.
GEA - 1
12Chefe de DivisãoGEC - 2
2SecretáriaGES - 1
15SecretáriaGES - 2
18
4
Inspetor
- Acrescido 14 unidades pelo Decreto nº 2.974, de 20-06-1988.
GEI - 1

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