Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2741, de 11 de junho de 1987
Nº 2741/1987
- Vide Decreto nº 3.362, de 19-02-1990.
- Vide Lei nº 10.502, de 19-02-1988.
- Nova denominação dada pelo Decreto nº 2.770, de 03-07-1987. Coordenação Estadual de Ciência e Tecnologia:
1. Departamento de Informação em Ciência e Tecnologia;
2. Departamento de Estudos e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia;
3. Departamento de Coordenação de Ciência e Tecnologia;
1. Departamento de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Econômico;
2. Departamento de Infra-Estrutura Social, Desenvolvimento Urbano e Regional;
3. Departamento de Desenvolvimento Social;
4. Departamento de Análise Global;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Tesouraria;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Estatística:
1.1 Divisão de Coleta e Sistematização de Dados;
1.2 Divisão de Técnica de Estatística;
2. Departamento de Pesquisa;
3. Departamento de Contas Regionais:
3.1 Divisão de Estatística dos Agregados Macroeconômicos;
3.2 Divisão de Estatística do Setor Público;
1. Departamento de Estudos e Projetos:
1.1 Divisão de Estudos Econômico-Sociais;
1.2 Divisão de Elaboração e Análise de Projetos;
2. Departamento de Planejamento Regional:
2.1 Divisão de Desenvolvimento Municipal;
2.2 Divisão de Desenvolvimento Regional;
1. Departamento de Programação e Controle Orçamentário;
1.1 Divisão de Programação Orçamentária;
1.2 Divisão Central de Empenhos;
2. Departamento de Consolidação de Informações Orçamentárias;
3. Departamento de Finanças:
3.1 Divisão de Finanças Públicas;
3.2 Divisão de Acompanhamento das Estatais;
1. Departamento de Estruturação Administrativa;
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional;
3. Departamento de Sistemas e Métodos;
1. Departamento de Programa Especial do Extremo Norte Goiano;
2. Departamento de Programa Especial do Nordeste Goiano;
3. Departamento de Programa Especial da Região do Entorno do Distrito Federal;
4. Departamento do Programa do Encontro de Goiânia;
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.741, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 2.969, de 10-06-1988.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 26 Chefe de Departamento GEC - 1 9
6
Assessor
- Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 2.890, de 03-02-1988. GEA - 1 12 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 15 Secretária GES - 2 18
4
Inspetor
- Acrescido 14 unidades pelo Decreto nº 2.974, de 20-06-1988. GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987 e 19-02-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987 e 19-02-1988.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 26 | Chefe de Departamento | GEC - 1 |
| 9 6 | Assessor - Acrescido 3 unidades pelo Decreto nº 2.890, de 03-02-1988. | GEA - 1 |
| 12 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 15 | Secretária | GES - 2 |
| 18 4 | Inspetor - Acrescido 14 unidades pelo Decreto nº 2.974, de 20-06-1988. | GEI - 1 |
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Goiás nº 3363, de 19 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 3362, de 19 de fevereiro de 1990
- Decreto Estadual de Goiás nº 2974, de 20 de junho de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2890, de 3 de fevereiro de 1988 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2770, de 3 de julho de 1987 · 2 menções