Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3363, de 19 de fevereiro de 1990
Nº 3363/1990
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria de Planejamento e Coordenação. TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria de Planejamento e Coordenação TÍTULO III – Do Jurisdicionamento TÍTULO IV – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação. TÍTULO V – Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação TÍTULO VI – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas de Estrutura Básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação. TÍTULO VII – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o Regulamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 5686695/89,
DECRETA:
"Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento e Coordenação passa a ser constituída das seguintes unidades administrativas:
1. Departamento de Programas Prioritários;
2. Departamento de Acompanhamento de Obras e Atividades do Governo;
3. Departamento de Implementação do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Tesouraria e Convênios;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Estatística;
2. Departamento de Pesquisa;
3. Departamento de Contas Regionais;
1. Departamento de Planejamento Global e Setorial;
2. Departamento de Estudos e Planejamento Regional;
3. Departamento de Projetos;
1. Departamento de Programação e Elaboração Orçamentária;
2. Departamento de Administração do Sistema Orçamentário;
3. Departamento de Sistemas e Métodos;
1. Departamento do Aglomerado Urbano de Goiânia;
2. Departamento do Entorno do Distrito Federal;
3. Departamento do Nordeste Goiano;
4. Departamento de Programas Comunitários.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Giuseppe Vecci
(D.O. de 28-02-1990)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
TÍTULO I
Da Caracterização e dos Objetivos da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da Secretaria de Planejamento e Coordenação
1. Departamento de Programas Prioritários;
2. Departamento de Acompanhamento de Obras e Atividades do Governo;
3. Departamento de Implementação do Sistema Estadual de Planejamento e Coordenação;
1. Departamento de Recursos Humanos;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
1. Departamento de Tesouraria e Convênios;
2. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Estatística;
2. Departamento de Pesquisa;
3. Departamento de Contas Regionais;
1. Departamento de Planejamento Global e Setorial;
2. Departamento de Estudos e Planejamento Regional;
3. Departamento de Projetos;
1. Departamento de Programação e Elaboração Orçamentária;
2. Departamento de Administração do Sistema Orçamentário;
3. Departamento de Finanças;
1. Departamento de Estruturação Administrativa;
2. Departamento de Desenvolvimento Organizacional;
3. Departamento de Sistemas e Métodos;
1. Departamento de Aglomerado Urbano de Goiânia;
2. Departamento do Entorno do Distrito Federal;
3. Departamento do Nordeste Goiano;
4. Departamento de Programas Comunitários.
TÍTULO III
Do Jurisdicionamento
TÍTULO IV
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
XVIII - desempenhar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática
TÍTULO V
Das Atribuições das Chefias da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
TÍTULO VI
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas de Estrutura Básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-02-1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.