Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2738, de 11 de junho de 1987
Nº 2738/1987
- Redação dada pelo Decreto nº 3.068, de 25-10-1988. Conselho do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR;
1. Departamento de Planejamento e Coordenação;
2. Departamento de Modernização Administrativa e Processamento de Dados;
3. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
1. Departamento de Auditoria;
2. Departamento de Tesouraria;
3. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Recursos Audio-Visuais;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
3. Departamento de Recursos Humanos;
1. Departamento de Agroindústria;
2. Departamento de Expansão, Orientação e Incentivos;
2.1. Divisão de Estudos e Pesquisa de Mercado;
3. Departamento de Apoio Municipal;
4. Departamento de Promoção da Indústria e Comércio;
1. Departamento de Informações e Microempresa;
2. Departamento de Apoio Técnico e Associativismo;
1. Departamento de Comunicação;
2. Departamento de Marketing;
3. Departamento de Apoio Técnico;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.007, de 08-08-1988. Superintendência de Áreas e Distritos Industriais;
- Acrescida Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
1. Departamento de Projetos e Obras;
- Acrescido pelo Decreto nº 3.007, de 08-08-1988.
2. Departamento de Assentamentos Industriais.
- Acrescido pelo Decreto nº 3.007, de 08-08-1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988. no nível de jurisdicionamento:
- Gerência de Áreas Industriais;
- Acrescido Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
- Suprimida pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
- Suprimida pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
- Suprimida pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
- Acrescido Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
- Acrescida Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
- Redação dada pelo Decreto nº 3.068, de 25-10-1988. Superintendência de Turismo do Estado de Goiás - GOIASTUR.
- Acrescida Decreto nº 2.978, de 23-06-1988.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.738, DE 11 DE JUNHO DE 1987.
- Vide Decreto nº 3.754, de 17-04-1992.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
QUANTITATIVO ENCARGO NÍVEL DA
GRATIFICAÇÃO 23
18
Chefe de Departamento
- Acrescido em 5 cargos pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988, art. 1º, II, "d". GEC - 1 5
3
Assessor
- Acrescido em 2 cargo pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988, art. 1º, II, "d". GEA - 1 1 Chefe de Divisão GEC - 2 2 Secretária GES - 1 10
9
Secretária
- Acrescido em 1 cargo pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988, art. 1º, II, "d". GES - 2
2
Inspetor GEI - 1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 11 de junho de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
Fernando Netto Safatle
Nylson Teixeira
Walter José Rodrigues
(D.O. de 17-06-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-06-1987.
| QUANTITATIVO | ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 23 18 | Chefe de Departamento - Acrescido em 5 cargos pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988, art. 1º, II, "d". | GEC - 1 |
| 5 3 | Assessor - Acrescido em 2 cargo pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988, art. 1º, II, "d". | GEA - 1 |
| 1 | Chefe de Divisão | GEC - 2 |
| 2 | Secretária | GES - 1 |
| 10 9 | Secretária - Acrescido em 1 cargo pelo Decreto nº 2.978, de 23-06-1988, art. 1º, II, "d". | GES - 2 |
| 2 | Inspetor | GEI - 1 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.