Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3068, de 25 de outubro de 1988
Nº 3068/1988
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 3. TÍTULO I – Da Caracterização e dos objetivos da Secretaria de Indústria e Comércio. TÍTULO II – Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da TÍTULO III – Do Jurisdicionamento TÍTULO IV – Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Indústria e Comércio. TÍTULO V – Das atribuições das Chefias da estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Indústria e Comércio. TÍTULO VI – Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio. TÍTULO VII – Das Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Baixa o regulamento da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 4296699/88,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 25 de outubro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
João de Paiva Ribeiro
(D.O. de 09-11-1988)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
TÍTULO I
Da Caracterização e dos objetivos da Secretaria de Indústria e Comércio.
TÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica e Complementar da
1. Departamento de Planejamento e Coordenação;
2. Departamento de Modernização Administrativa e Processamento de Dados;
3. Departamento de Estatística, Pesquisa e Informação;
1. Departamento de Recursos Audiovisuais;
2. Departamento de Material e Serviços Gerais;
3. Departamento de Recursos Humanos;
1. Departamento de Auditoria;
2. Departamento de Tesouraria;
3. Departamento de Contabilidade;
1. Departamento de Agroindústria;
2. Departamento de Expansão, Orientação e Incentivos;
2.1. Divisão de Estudos e Pesquisa de Mercado;
3. Departamento de Apoio Municipal;
4. Departamento de Promoção da Indústria e Comércio;
1. Departamento de Informação à Microempresa;
2. Departamento de Apoio Técnico e Associativismo;
1. Departamento de Comunicação;
2. Departamento de Marketing;
3. Departamento de Apoio Técnico;
1. Departamento de Projetos e Obras;
2. Departamento de assentamentos Industriais;
- Gerência de Áreas Industriais.
TÍTULO III
Do Jurisdicionamento
TÍTULO IV
Do Campo Funcional das Unidades Integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Indústria e Comércio.
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO IV
No Nível de Execução Programática
TÍTULO V
Das atribuições das Chefias da estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Indústria e Comércio.
CAPÍTULO I
No Nível de Direção Superior
CAPÍTULO II
No Nível de Assessoramento
CAPÍTULO III
No Nível de Gerência
CAPÍTULO IV
No Nível de Atuação Instrumental
CAPÍTULO V
No Nível de Execução Programática
TÍTULO VI
Da Nomenclatura das Funções de Direção das Unidades Administrativas da Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio.
TÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.