Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2698, de 28 de abril de 1987
Nº 2698/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os convênios ICM que menciona, aprova o AJUSTE/SINIEF 01/87, introduz alterações nos Decretos nºs 969, de 15 de julho de 1976, e 2.063, de 23 de junho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2635569 e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e do Código Tributário do Estado, instituído pela lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973,
DECRETA:
"Art. 42 - .......................................................................
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1 - pelo adquirente originário, como destaque do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, nome do titular, endereço e números de inscrições, estadual e no CGC, do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;
2 - pelo vendedor remetente:
"Art. 7º - ........................................................................
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3 - o crédito presumido previsto neste inciso é concedido nos seguintes percentuais do valor do ICM devido (Convênio ICM 01/87):
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 28 de abril de 1987, 99º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 06-05-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-05-1987.