Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2670, de 5 de fevereiro de 1987
Nº 2670/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Considera ratificados os Convênios ICM que menciona, aprova os AJUSTES/SINIEF 04/86 e 05/86, PROTOCOLOS ICM 16/86 e 21/86, introduz alterações nos Decretos nºs 969, de 15 de julho de 1976, e 2.063, de 23 de junho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2436400 e nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituída pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973,
DECRETA:
"Art. 17 - ..................................................................
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"Art. 1º - ......................................................................
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LXIV - as saídas, do campo de produção, de semente não limpa ou não beneficiada destinada a Unidade de Beneficiamento de Sementes localizadas em outra Unidade da Federação, que venha a ser identificada como semente nos termos a que se refere a Cláusula Primeira do Convênio ICM 20/82, observado o § 24 deste artigo.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de fevereiro de 1987, 99º da República.
ONOFRE QUINAN
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 12-02-1987)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-02-1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.