Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2649, de 4 de dezembro de 1986
Nº 2649/1986
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – DO FUNCIONAMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA CAPÍTULO II – DOS DOCUMENTOS FISCAIS CAPÍTULO III – DA ESCRITURAÇÃO FISCAL CAPÍTULO IV – DOS SISTEMAS ESPECIAIS CAPÍTULO V – DO CREDENCIAMENTO CAPÍTULO VI – DA HABILITAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE LACRES CAPÍTULO VII – DAS INTERVENÇÕES CAPÍTULO VIII – DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA CAPÍTULO IX – DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTEGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.649, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1986.
- Vide Decreto nº 2.693, de 28-02-1989, art. 141.
Considera ratificado o Convênio ICM que menciona, aprova o Ajuste/SINIEF mº 02/86, introduz alterações nos Decretos nºs 969, de 15 de julho de 1976, e 2.063, de 23 de junho de 1982, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e do Código Tributário do Estado, instituído pela Lei nº 7.730, de 30 de outubro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo nº 222 8289/86,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DE MÁQUINA REGISTRADORA
SEÇÃO I
DA UTILIZAÇÃO E FINALIDADES
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DA MÁQUINA REGISTRADORA PARA FINS FISCAIS
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - permitida nas máquinas eletrônicas em relação aos totalizadores parciais e vedada quanto ao totalizador geral (grande total); e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - vedada em relação ás máquinas mecânicas e eletromecânicas, em qualquer caso.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - no caso de máquina eletrônica, o valor acumulado no totalizador geral irreversível; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - no caso de máquina mecânica e eletromecânica:
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DA MAQUINA REGISTRADORA PARA FINS NÃO FISCAIS
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - cópia da Nota Fiscal relativa á aquisição e, se for o caso, do documento de locação da máquina registradora; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - Fita detalhe e, se for o caso, cupom correspondente á leitura dos totalizadores.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - 1a. via, á COFA/DRT, para controle;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - 2a. via, á Delegacia Fiscal de vinculação do usuário;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - 3a. via, ao estabelecimento emitente, como comprovante da entrega.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO II
DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO I
DO CUPOM FISCAL
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DA FITA DETALHE
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO III
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL
SEÇÃO I
DOS DOCUMENTOS
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - denominação ""MAPA RESUMO DE CAIXA"";
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - numeração, em ordem seqüencial, de 1 a 999, reiniciada quando atingido este limite;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - nome, endereço e números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento em que funcionem as máquinas registradoras;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
4 - data: dia, mês e ano;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
5 - número de ordem da máquina, registradora, atribuído pelo estabelecimento;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
6 - números de ordem, inicial e final, das operações do dia;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
7 - grande total do início e do fim do dia;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
8 - valor dos cancelamentos do dia;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
9 - valor das saídas do dia;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
10 - no caso de máquina registradora eletrônica, o número indicado no contador de redução dos totalizadores parciais;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
11 - total geral de cancelamentos e de saídas do dia;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
12 - observações; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
13 - assinatura do responsável do responsável pelo estabelecimento.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - na coluna ""Documento Fiscal"":
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - nas colunas ""Valor Contábil"" e ""Base de Calculo"" das ""Operações com o Débito do Imposto"", o total geral de saídas do dia.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DA MODALIDADE DE ESCRITURAÇÃO
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - lançar, conforme o caso, a Nota Fiscal do fornecimento ou a Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, na coluna ""Isentas ou Não Tributadas"", das ""Operações sem Crédito do Imposto"", do livro Registro de Entradas;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - lançar a respectiva Nota Fiscal, no mês em que o correr a entrada, na coluna ""Isentas ou não tributadas"", das"" Operações sem Débito do Imposto"", do livro Registro de Saídas, pelo valor apurado na forma estabelecida no ""caput"" deste artigo, demonstrado na Nota Fiscal;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - escriturar o montante diário das operações da máquina registradora na coluna ""Valor Contábil"" do livro Registro de Saídas; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
4 - no final do mês, escriturar na coluna ""Base de Cálculo"", de ""Operações com Débito do Imposto"", do livro Registro de Saídas, a diferença entre os valores totais das colunas mencionadas nos números 3 e 2.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - mercadoria isenta ou não tributada de produtor agropecuário, fazendo constar necessariamente o número e data de emissão da nota fiscal do produtor, podendo ser englobadas, numa única Nota Fiscal, as aquisições do mês; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - mercadoria com redução da base de cálculo, relativamente á parcela reduzida, fazendo constar necessariamente o número e a data de emissão da Nota Fiscal do remetente.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - lançar a Nota Fiscal do remetente na coluna ""Outras"", das ""Operações sem Crédito do Imposto"", do livro Registro de Entradas;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - lançar na coluna ""Outras"" das ""Operações sem Débito do Imposto"" do livro Registro de Saídas, no mês em que ocorrer a entrada, a Nota Fiscal do remetente pelo valor que serviu de base de cálculo para retenção do imposto nela mencionado.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - lançar o montante diário das operações de máquina registradora na coluna ""Valor Contábil"" do livro Registro de Saídas, a diferença entre os valores totais das colunas mencionadas nos números 3 e 2.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - na coluna ""Valor Contábil"", o valor real da saída;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - na coluna ""Base de Cálculo"" das ""Operações com Débito do Imposto"", o valor de aquisição com o devido acréscimo ou o valor que serviu de base de cálculo para retenção;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - na coluna ""Alíquota"" das ""Operações com Débito do Imposto"", o destaque da alíquota interna vigente; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
4 - na coluna ""Imposto Debitado"" das ""Operações com Débito do Imposto"", o valor correspondente ao débito.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DOS ESTOQUES
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO IV
DOS SISTEMAS ESPECIAIS
SEÇÃO I
DO REGISTRO EM MÁQUINA REGISTRADORA DE OPERAÇÃO DOCUMENTADA POR NOTA FISCAL
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido os números de ordem do Cupom Fiscal e da máquina registradora, este atribuído pelo estabelecimento;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - serão indicados na coluna ""Observações"" do Livro Registro de Saídas apenas o número e a série do documento; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - será o Cupom Fiscal anexado á via fixa do documento emitido.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DA ENTREGA A DOMICÍLIO
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DO CANCELAMENTO DE ITEM NO CUPOM FISCAL
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO DO CUPOM FISCAL
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - cópia reprográfica da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC da empresa;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - contrato social;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - certidão negativa de débito de tributos estaduais, em nome da empresa e dos sócios;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
4 - atestados de idoneidade comercial fornecidos por duas empresas comerciais, ou industriais, ou financeiras em atividade no Estado há pelo menos 5 ( cinco ) anos;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
5 - atestados de capacitação técnica das pessoas citadas no inciso VII, expedidos pelo fabricante em papel timbrado, assinados por pessoa regularmente habilitada;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
6 - cópia do documento probatório de vinculação dos técnicos á empresa interessada;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
7 - manuais de instruções e de programação do fabricante, para as marcas e modelos de máquinas registradores mencionadas no inciso VI;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
8 - personalização dos cupons de leitura em ""X"" e de redução em ""Z"", com a indicação de todos os símbolos utilizados na máquina registradora e seu respectivo significado; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
9 - ""fac-simile"" do ""Atestado de intervenção em Máquina Registradora"", a ser emitido na forma do art. 50.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CREDENCIADOS
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO PARA FABRICAÇÃO DE LACRES
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - cópia reprografica da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC da empresa;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - contrato social;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - certidão negativa de débito de tributos estaduais, em nome da empresa e dos sócios.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
4 - cópia reprográfica do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial referente ao lacre ou equivalente; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
5 - protótipo do lacre.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO VII
DAS INTERVENÇÕES
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DA LACRAÇÃO E DA DESLACRAÇÃO
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DO LACRE
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - 1a. via - á COFA/DRT para controle;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - 2a. via - ao credenciado; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - 3a. via - ao fabricante.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - série e subsérie, número e datas de emissão e de saída na Nota Fiscal emitida pelo fabricante;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - número e data da ""Autorização para Confecção de Lacres"";
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - quantidade e números, inicial e final, dos lacres;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
4 - descrição dos fatos, quando de outros eventos;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
5 - data da lavratura; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
6 - nome, identificação e assinatura do credenciado.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - 1a. via da Nota Fiscal;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - 2a. via da ""Autorização para Confecção de Lacres"";
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - na ocorrência de outros eventos, conforme o caso:
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO IV
DO ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM MÁQUINA REGISTRADORA
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO VIII
DO PEDIDO PARA USO OU CESSAÇÃO DE USO DE MÁQUINA REGISTRADORA
SEÇÃO I
DO PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - 1a. via - á COFA/DRT, via processo;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - 2a. via - ao interessado, devidamente visada, como comprovante da entrega do pedido; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - 3a. via - á Delegacia Fiscal, juntamente com a 3a. via do ""Atestado de Intervenção em Máquina Registradora"", para controle e arquivo.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO II
DA VISTORIA EM MÁQUINA REGISTRADORA
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141. nas colunas ""Fornecedor"" e ""Recebimento"", respectivamente, nome, endereço, números de inscrição estadual e CGC do emitente e número e data da Nota Fiscal relativa á aquisição ou arrendamento; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO III
DO CERTIFICADO DE UTILIZAÇÃO DE MÁQUINA REGISTRADORA
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
SEÇÃO IV
DA CESSAÇÃO DO USO DE MÁQUINA REGISTRADORA
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
CAPÍTULO IX
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - 1a. via - COFA/DRT;
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - 2a. via - Delegacia Fiscal do destinatário; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
3 - 3a. via - estabelecimento emitente.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Redação dada Decreto nº 2.693, de 15-04-1987.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141. - Os contribuintes que já utilizam máquina registradora e os demais interessados deverão adequar-se ás disposições deste decreto até o dia 31 de março de 1987.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
1 - relativamente ás eletrônicas, aquelas que não atendam apenas as exigências dos incisos IX e XIV do art. 5º; e
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
2 - relativamente ás eletrônicas, aquelas que não atendam apenas as exigências do inciso VII do art. 10 e do inciso VII do art. 12.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
""Art. 59 - A emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumido somente será obrigatória se a operação for de valor igual ou superior a 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal de Referência-UFR"".
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
- Revogado pelo Decreto nº 3.132, de 28-02-1989, art. 141.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de dezembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
EURÍPEDES FERREIRA DOS SANTOS
(D.O. de 16-12-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.