Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2550, de 16 de janeiro de 1986
Nº 2550/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.550, DE 16 DE JANEIRO DE 1986.
- Vide pelo Decreto nº 5.332, de 11-12-2000.
Cria, sob a forma de autarquia, a FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE QUIRINÓPOLIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 914533/85
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.876, de 24-03-1998. formar profissionais de nível superior nas áreas de CIÊNCIAS HUMANAS, CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLÓGICAS, CIÊNCIAS AGRÁRIAS E LETRAS;
- Vide pelo Decreto nº 5.062, de 18-06-1999.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.876, de 24-03-1998.
''Art. 5º - .....................................................................
..................................................................................
ai) Anexo XXX, da FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE QUIRINOPÓLIS.''
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de janeiro de 1986, 98º da República.
IRIS RESENDE MACHADO
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 22-01-86)
ANEXO XXX
QUADRO DE PESSOAL DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E LETRAS DE QUIRINÓPOLIS
GRUPO I
CARGOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 5 Auxiliar de Serviços Gerais 602.000 4 Agente Administrativo I 683.000 2 Agente Administrativo II 745.000 1 Agente Administrativo III 808.000 2 Assessor Administrativo I 869.000 1 Assessor Administrativo II 930.000 1 Tesoureiro 930.000 1 Técnico em Contabilidade 930.000
GRUPO II
CARGOS DE APOIO PROFISSIONAL
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SALÁRIO BASE - Cr$ 3 Bibliotecário 745.000 1 Motorista 777.000
GRUPO III
CARGOS DE APOIO TÉCNICO-CIENTÍFICO
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO
SALÁRIO BASE - Cr$ 1 Assessor Jurídico 2.654.000 1 Técnico de Administração 2.654.000 1 Médico (1) 1.118.000 1 Biblioteconomista 2.654.000 20 Professor de Ensino Superior (2) 1.015.000 (1) Sujeito á Jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; (2) Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aulas semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial.
GRUPO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO VENCIMENTO - Cr$ 1 Secretário-Geral 1.550 1 Vice-Diretor 1.550
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-1986.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 5 | Auxiliar de Serviços Gerais | 602.000 |
| 4 | Agente Administrativo I | 683.000 |
| 2 | Agente Administrativo II | 745.000 |
| 1 | Agente Administrativo III | 808.000 |
| 2 | Assessor Administrativo I | 869.000 |
| 1 | Assessor Administrativo II | 930.000 |
| 1 | Tesoureiro | 930.000 |
| 1 | Técnico em Contabilidade | 930.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 3 | Bibliotecário | 745.000 |
| 1 | Motorista | 777.000 |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | SALÁRIO BASE - Cr$ |
| 1 | Assessor Jurídico | 2.654.000 |
| 1 | Técnico de Administração | 2.654.000 |
| 1 | Médico (1) | 1.118.000 |
| 1 | Biblioteconomista | 2.654.000 |
| 20 | Professor de Ensino Superior (2) | 1.015.000 |
| (1) | Sujeito á Jornada de 20 (vinte) horas semanais de trabalho; | |
| (2) | Sujeito á jornada de 12 (doze) horas-aula semanais de trabalho, permitida a convocação para até mais 12 (doze) horas-aulas semanais, mediante o correspondente acréscimo salarial. | |
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTO - Cr$ |
| 1 | Secretário-Geral | 1.550 |
| 1 | Vice-Diretor | 1.550 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.