Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5062, de 18 de junho de 1999

Nº 5062/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o reconhecimento dos Cursos de Ciências - Licenciatura Plena em Biologia e de Licenciatura Plena em Matemática, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10, inciso IV, da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta do processo n° 15321533,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam reconhecidos, por 4 (quatro) anos, os cursos de Ciências - Licenciatura Plena em Biologia e de Licenciatura Plena em Matemática, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 24-06-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.1999.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.