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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4876, de 24 de março de 1998

Nº 4876/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, o Curso de Educação Física - Licenciatura Plena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15063526,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica instituído, na Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Quirinópolis, o Curso de Educação Física - Licenciatura Plena.
Art. 2.
- Em decorrência do disposto no artigo anterior, são introduzidas no Decreto nº 2.550, de 16 de janeiro de 1986, as seguintes alterações:
Io inciso I do art. 3º fica assim redigido:

"Art. 3º - ................................................................................. formar profissionais de nível superior nas áreas de Ciências Humanas, Ciências Exatas e Tecnológicas, Ciências Agrárias, Letras e Educação Física;"

IIo § 1º do art. 3º fica acrescido da alínea "f", com a seguinte redação:

"Art. 3º - .................................................................................

..............................................................................................

§ 1º- .....................................................................................

..............................................................................................

f)Educação Física - licenciatura Plena, com o total de 40 (quarenta) vagas anuais."
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 30-03-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1998.

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